Inovação na área fiscal: novidades na NF-e com a Nota Técnica 1.70

Nova Nota Técnica Impacta Emissão de NF-e e NFC-e em 2025

A atualização da Nota Técnica 2019.001, versão 1.70, traz novas regras de validação e ajustes importantes para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Publicada em 18 de agosto de 2025, a mudança visa reforçar o controle tributário, harmonizar procedimentos e reduzir inconsistências nas declarações relacionadas ao ICMS e ao código de benefício fiscal.

# Principais Alterações na NT 2019.001 v.1.70

A versão 1.70 traz ajustes significativos em grupos de validação da NF-e, como alterações no CST e no código de benefício fiscal, criação de regras para ordem sequencial de itens no XML, correções em descrições de regras existentes, novas datas de ativação em estados como São Paulo, Goiás, Distrito Federal e Santa Catarina, inclusão de campos para crédito presumido e redução de base de cálculo do ICMS, além de exceções específicas para empresas do Simples Nacional e operações de devolução ou ajuste.

# Impactos da Mudança

As empresas emissoras de NF-e e NFC-e precisam estar atentas às novas regras, que afetam diretamente os contribuintes e desenvolvedores de sistemas de gestão fiscal. Entre os impactos, destacam-se:

– Maior controle sobre operações com benefícios fiscais;
– Necessidade de ajustar cadastros de produtos e regras tributárias nos sistemas;
– Risco de rejeição de notas fiscais em caso de preenchimento incorreto;
– Ampliação das obrigações acessórias para empresas que utilizam créditos presumidos.

# Ajustes Relacionados ao Código de Benefício Fiscal

Um dos destaques da NT 2019.001 v.1.70 é o código de benefício fiscal (cBenef). As novas exigências incluem a criação do campo cBenefRBC em situações de redução de base de cálculo do ICMS, a obrigatoriedade de preenchimento desse campo em caso de redução de base de cálculo, verificação da validade e compatibilidade do código informado, e exceções para empresas do Simples Nacional que utilizam o CSOSN.

# Novos Campos para Crédito Presumido

Outra mudança relevante é a inclusão do grupo de informações sobre crédito presumido de ICMS, identificado pela tag gCred. Esse campo permitirá detalhar operações com incentivos fiscais, facilitando o acompanhamento pelos fiscos estaduais, com regras específicas de validação que devem ser observadas.

# Exceções e Flexibilizações

A nova versão da NT estabelece exceções para operações de devolução, ajuste fiscal, entrada de produtos, bem como flexibilizações para empresas do Simples Nacional, dispensando algumas validações de cBenef e permitindo o uso da descrição “SEM CBENEF” em situações sem benefício aplicável, conforme critério da Sefaz estadual.

# Cronograma de Implantação por Estado

Cada estado possui um cronograma específico para a ativação das novas regras. Algumas unidades federativas, como São Paulo, Santa Catarina e Espírito Santo, já têm datas de homologação e produção estabelecidas até 2026, enquanto outras, como Distrito Federal, Goiás e Rio de Janeiro, já iniciaram a ativação de regras específicas.

# Atualização da NF-e e NFC-e

Embora as mudanças representem desafios adicionais para empresas e contadores, o processo de modernização da NF-e e NFC-e busca aumentar a segurança tributária, padronizar procedimentos e melhorar o controle sobre as operações fiscais. É essencial acompanhar de perto as datas de ativação e as orientações das Secretarias da Fazenda estaduais para garantir conformidade e evitar problemas na emissão das notas fiscais eletrônicas.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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