STJ Define Novo Critério para Prescrição do Simples Nacional
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o prazo prescricional para cobrança de Tributos no Simples Nacional deve começar a partir das informações prestadas mensalmente pelo contribuinte no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), em vez da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), enviada anualmente. A 1ª Turma da Corte alterou a interpretação adotada anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerava a Defis como marco inicial da prescrição.
Essa decisão reforça que o DAS mensal, enviado via sistema declaratório, contém as informações essenciais para o lançamento do crédito tributário e, portanto, deve ser utilizado como referência para a contagem do prazo prescricional em execuções fiscais de empresas optantes pelo regime simplificado.
DAS Mensal como Marco Inicial da Prescrição
O julgamento do STJ analisou a forma correta de contabilizar o prazo de prescrição em Tributos do Simples Nacional. Para o tribunal, o DAS entregue mensalmente pelo contribuinte é o ponto de partida para a contagem do prazo prescricional, reunindo os dados necessários para o cálculo e o lançamento do tributo.
A Defis, por sua vez, é comumente vista apenas como uma obrigação acessória, não podendo ser utilizada como referência para a contagem da prescrição. Isso levou à anulação de um acórdão do TRF-4 que considerou a Defis como confissão de dívida em uma execução fiscal e alterou prazo temporal para análise da prescrição.
Caso Concreto Envolvendo Empresa do Simples Nacional
O caso que originou a discussão teve início com uma execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em 2013, cobrando Tributos de uma empresa referentes ao período de 2007. O TRF-4, mantendo entendimento anterior, considerou o início do prazo de cinco anos a entrega da declaração anual prevista na Lei Complementar nº 123/2006, realizada em 2008.
Porém, o STJ, através do relator Paulo Sérgio Domingues, destacou que a Defis é uma obrigação acessória e que o prazo prescricional deve ser calculado com base nas declarações mensais feitas via Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), por conterem as informações necessárias ao cálculo dos Tributos.
Importância da Declaração Mensal no Simples Nacional
Durante o julgamento, o relator afirmou que o DAS, contendo informações transmitidas mensalmente, deve ser considerado o documento de referência para determinar o início da prescrição. Essa interpretação reforça a ideia de que o Simples Nacional segue a lógica de Tributos sujeitos ao lançamento por homologação, onde a declaração do contribuinte serve como base para a constituição do crédito tributário.
Com a decisão, empresas do Simples Nacional e profissionais da área contábil e jurídica devem estar atentos ao correto preenchimento e guarda dos registros enviados mensalmente via PGDAS-D. A análise de processos em andamento que discutem a prescrição de créditos tributários no regime simplificado também será influenciada por esse entendimento.
Próximos Passos e Impactos da Decisão
Com a anulação do acórdão do TRF-4, o caso retornará à instância ordinária para nova análise, agora alinhada à jurisprudência do STJ sobre prescrição em Tributos sujeitos a lançamento por homologação. O processo analisado pela Corte Superior tramita sob o número REsp 1.876.175, e o acórdão pode ser consultado nos registros oficiais do tribunal.
Fonte: Receita Federal
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