Inicia-se hoje o novo ciclo de liberação do FGTS bloqueado: veja o cronograma!

Caixa inicia nova fase de liberação do FGTS para trabalhadores

A Caixa Econômica Federal deu início ao pagamento de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) bloqueados para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação foi autorizada por uma medida provisória do governo federal, podendo beneficiar 14,1 milhões de trabalhadores com aproximadamente R$ 7,8 bilhões.

Os valores serão liberados em duas fases, de acordo com o saldo disponível em cada conta. Na primeira fase, que começa hoje, os trabalhadores poderão sacar até R$ 1.800 por conta, limitados ao saldo existente no contrato de trabalho rescindido, totalizando R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, com mais R$ 3,9 bilhões, terá início em 2 de fevereiro de 2026, com depósitos escalonados até 12 de fevereiro.

Pagamento automático e opções de saque

Os saques serão realizados de forma automática, sem necessidade de solicitação por parte dos trabalhadores, exceto nos casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia e para trabalhadores avulsos, que deverão apresentar documentação específica nas agências da Caixa. O pagamento será feito prioritariamente por crédito em conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, beneficiando 87% dos trabalhadores que já possuem contas registradas no app.

Para aqueles que não possuem conta bancária cadastrada, os valores poderão ser sacados nas agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Cidadão e senha. Nos caixas eletrônicos da Caixa, também é possível realizar saques por biometria ou apenas com a senha do Cartão Cidadão.

Modalidade saque-aniversário e retorno ao saque-rescisão

O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar, anualmente, no mês do seu aniversário, uma parte do saldo da conta, acrescida de um valor adicional. Em contrapartida, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo direito somente à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão a qualquer momento, o que possibilita a retirada do saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a mudança só passa a valer após dois anos a partir da data do pedido.

Essa nova fase de liberação do FGTS representa uma oportunidade para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou encerrados entre 2020 e 2025. Com o pagamento automático, a Caixa busca facilitar o acesso dos trabalhadores aos valores retidos, contribuindo para o planejamento financeiro de milhões de brasileiros.

Fonte original: CNN Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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