Imposto em alta: Mais de 9 mil empresas serão excluídas do Simples Nacional

Receita Estadual do PR excluirá 9,9 mil empresas do Simples Nacional por débitos não regularizados

A Receita Estadual do Paraná anunciou que mais de 9.900 empresas serão excluídas do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro devido a pendências tributárias não regularizadas dentro do prazo estabelecido. Com a exclusão, esses contribuintes deixam o regime simplificado e passam a recolher Tributos por outras formas de tributação.

De acordo com a Receita Estadual, a exclusão afeta empresas que não regularizaram seus débitos dentro do prazo especificado no Termo de Exclusão de 2025. Esta medida abrange contribuintes de todo o estado do Paraná e terá efeito a partir do início de 2026.

Exclusão do Simples Nacional e seus impactos

Ao serem excluídas do Simples Nacional, as empresas perdem a possibilidade de recolher Tributos de forma unificada, passando a ser enquadradas em outros regimes tributários, conforme suas atividades e porte. Isso implica em uma mudança significativa na forma como devem cumprir suas obrigações fiscais.

O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, é um regime tributário destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo o recolhimento simplificado de vários Tributos por MEIo de uma única guia, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

Procedimentos para retorno ao Simples Nacional

As empresas que foram excluídas e desejam retornar ao Simples Nacional terão a oportunidade de fazer uma nova opção pelo regime durante o mês de janeiro de 2026, exclusivamente através do Portal do Simples Nacional. Para que o pedido seja aceito, é necessário regularizar todos os débitos sem exigibilidade suspensa até o último dia útil de janeiro, além de resolver possíveis pendências cadastrais que impeçam a adesão ao regime.

Programa Regulariza Paraná

Para auxiliar os contribuintes na regularização de seus débitos estaduais, o Paraná disponibiliza o Programa Regulariza Paraná, que oferece condições especiais para quitação de dívidas tributárias e não tributárias. Entre os benefícios estão descontos em juros e multas, bem como facilidades de parcelamento.

Orientações da Receita Estadual

A Receita Estadual ressalta que o objetivo do procedimento de exclusão não é punir, mas sim orientar e oferecer oportunidades para as empresas se manterem regulares. Yukiharu Hamada, coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual, destaca a importância do cumprimento das obrigações tributárias para usufruir dos benefícios do regime.

Os contribuintes que tiverem dúvidas sobre a exclusão, regularização de débitos ou nova opção pelo Simples Nacional podem contatar o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Receita Estadual, que está disponível para prestar orientações sobre a regularização fiscal e demais serviços relacionados ao regime.

Conclusão

A exclusão de mais de 9.900 empresas do Simples Nacional no Paraná por não regularização de pendências tributárias evidencia a importância do cumprimento das obrigações fiscais para a manutenção dos benefícios do regime simplificado. A orientação da Receita Estadual e a oferta do Programa Regulariza Paraná visam auxiliar os contribuintes na regularização de seus débitos, proporcionando condições especiais e facilitadas para evitar exclusões futuras. É fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos e procedimentos necessários para retornar ao Simples Nacional e regularizar sua situação fiscal. A transparência e o apoio oferecidos pelo órgão tributário são essenciais para garantir a conformidade fiscal e a continuidade das atividades empresariais dentro da legalidade.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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