Lucro presumido no STF amplia debate sobre carga tributária
A promulgação da Lei Complementar nº 224/2025 reacendeu o debate sobre os limites das medidas de ajuste fiscal no Brasil. A norma incluiu o lucro presumido como benefício fiscal, com acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para a parcela da receita bruta anual acima de R$ 5 milhões. Essa mudança provocou questionamentos no Judiciário, chegando até o Supremo Tribunal Federal (STF).
O lucro presumido é tradicionalmente considerado um regime de apuração tributária ao lado do lucro real e do lucro arbitrado. A inclusão desse tipo de lucro como benefício fiscal tem gerado polêmica, levando a questionamentos e ações judiciais que contestam os efeitos da LC 224/2025.
Embate sobre a regulamentação da LC 224/2025
A Lei Complementar nº 224/2025 trata de incentivos e benefícios tributários federais, estabelecendo critérios para sua concessão. O Decreto nº 12.808, regulamentando a lei, prevê o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção para regimes de tributação com base presumida. Esse acréscimo incide sobre a receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões no ano-calendário, com aplicação proporcional a cada período e atividade de apuração.
Parte do MEIo jurídico considera essa medida como uma reclassificação prática do lucro presumido como benefício fiscal, o que poderia elevar a carga tributária das empresas que adotam esse regime. O embate se intensificou com ações como a ADI 7.920, ajuizada pela CNI no STF, questionando dispositivos da LC 224/2025.
O debate sobre o lucro presumido e benefício fiscal
O lucro presumido é um regime de apuração tributária que utiliza percentuais legais de presunção sobre a receita bruta, em substituição ao cálculo pelo lucro real. A mudança proposta pela LC 224/2025 tem gerado discussões sobre se o lucro presumido deve ser considerado um benefício fiscal ou apenas uma técnica de apuração tributária legal.
A controvérsia resultou em decisões judiciais, como uma liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Resende suspendendo a cobrança do adicional de 10% sobre IRPJ e CSLL de uma empresa optante pelo lucro presumido. Esse cenário pode aumentar a judicialização, criando assimetrias no mercado caso decisões favoráveis se multipliquem.
Possíveis impactos econômicos e empresariais
A elevação indireta da carga tributária com a mudança proposta pela LC 224/2025 pode impactar não apenas as empresas diretamente afetadas, mas também a economia de modo mais amplo. Possíveis desdobramentos incluem compressão das margens operacionais, redução da capacidade de investimento, efeitos na geração de empregos e repasse parcial da carga tributária aos preços de bens e serviços.
Além disso, as limitações ao aproveitamento de créditos tributários impostas pela nova legislação podem reduzir a efetividade da não cumulatividade em certas cadeias produtivas e reintroduzir efeitos de tributação em cascata. Tudo isso ressalta a importância da segurança jurídica no debate tributário e na tomada de decisões empresariais.
Em resumo, o embate em torno do lucro presumido como benefício fiscal destaca a complexidade das questões tributárias no Brasil, evidenciando a necessidade de avaliar os impactos das políticas de ajuste fiscal não apenas nas empresas, mas na economia como um todo. A decisão do STF sobre a legalidade da regulamentação da LC 224/2025 pode ter repercussões significativas nos próximos anos, influenciando diretamente a vida das empresas e dos contribuintes do país.
Fonte original: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
