Justiça determina ressarcimento ao INSS por benefícios pagos após acidentes de trabalho
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisões favoráveis na Justiça Federal para garantir o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de valores pagos a título de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho. Em dois casos específicos, os magistrados reconheceram a negligência dos empregadores em relação às normas de segurança e saúde no trabalho, autorizando a cobrança dos valores já pagos e ainda a serem desembolsados pelo INSS.
Em uma das ações regressivas, a AGU acionou as empresas Suzano Papel e Celulose e Emflors Empreendimentos Florestais para reaver os custos das pensões por morte concedidas aos familiares de dois trabalhadores vítimas fatais de um incêndio florestal em 2013. A condenação abrange os gastos já realizados e os valores futuros vinculados à manutenção dos benefícios.
No segundo caso, a empresa Juruá Estaleiros e Navegação foi condenada a ressarcir benefícios previdenciários concedidos após um acidente de trabalho fatal, que resultou na morte de um empregado e ferimentos graves em outro. A Justiça reconheceu a negligência empresarial no acidente.
As empresas foram responsabilizadas por descumprirem normas básicas de segurança e higiene do trabalho, além de falhas no planejamento e na fiscalização das atividades. A falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a ausência de procedimentos específicos para situações de risco foram apontadas como fatores determinantes nos acidentes.
Responsabilização das empresas e gestão de riscos trabalhistas
As ações regressivas acidentárias obtidas pela AGU têm um papel estratégico na proteção do sistema de seguridade social, conforme destaca o procurador federal Matheus Mendes Pinto. Além de resguardar o erário, tais ações atuam de forma preventiva, responsabilizando empregadores que descumprem a legislação e colocam trabalhadores em situações de risco.
As decisões judiciais reforçam a importância da gestão adequada de riscos trabalhistas e previdenciários para empresas e profissionais contábeis. Falhas na segurança do trabalho podem resultar não apenas em multas e indenizações, mas também na obrigação de ressarcir o INSS por benefícios concedidos às vítimas e seus dependentes. Investimentos em prevenção, compliance trabalhista e segurança do trabalho são incentivados como forma de evitar situações negligentes que gerem acidentes de trabalho e impactos financeiros para as empresas.
Portanto, a atuação da AGU por MEIo das ações regressivas acidentárias busca não apenas a recuperação de recursos públicos, mas também o estímulo a mudanças de comportamento e a promoção de ambientes de trabalho seguros e em conformidade com a legislação vigente.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
