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Tributos

Imposto de Renda 2026: investidor deve declarar ganhos na próxima temporada

A proximidade do prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025) exige atenção redobrada dos contribuintes que investem em ações, fundos de investimentos e debêntures. Com a entrega das declarações se encerrando em 29 de maio, especialistas alertam para os riscos de declarações equivocadas que podem levar à malha fina. Com mais de 15 milhões de declarações já recebidas até a última quinta-feira, em um total de 44 milhões esperadas, o cuidado é fundamental para evitar problemas com o Leão.

Erros Comuns e Exemplos Práticos

Um dos principais problemas encontrados pelos investidores na hora de declarar seus ativos é a confusão sobre as regras de tributação. Segundo Guilherme Malta, advogado especialista em direito tributário, a regra de ouro é declarar os ativos pelo custo de aquisição, não pelo valor de mercado. Isso geralmente leva a uma série de erros que podem resultar em penalidades.

Por exemplo, um investidor que compra ações por R$ 10.000 e, posteriormente, vê seu valor de mercado subir para R$ 15.000 precisa entender que na declaração o valor a ser informado deve ser os R$ 10.000, e não os R$ 15.000. O simples ato de adquirir um ativo não gera a obrigação de pagamento de tributos. Impostos podem ser devidos somente em caso de vendas com lucro ou na tributação de rendimentos, conforme seja o ativo.

Ações e Seus Rendimentos

Os investidores em ações devem estar cientes das características dos proventos recebidos. Os dividendos, por exemplo, são isentos de Imposto de Renda. Em contrapartida, os Juros sobre Capital Próprio (JCP) já têm imposto retido na fonte. Além disso, a venda de ações pode resultar em tributação, mas somente se o volume de vendas ultrapassar os limites estabelecidos pela Receita Federal.

Nesse contexto, a isenção para vendas de ações ocorre apenas em operações específicas. Para aqueles que registram prejuízos, é necessário informá-los na declaração, permitindo a compensação com lucros futuros no mesmo tipo de operação. Isso ajuda a mitigar perdas e pode impactar diretamente no valor do imposto a ser pago ou na restituição a se receber.

Fundos de Investimento e FIIs

A diversidade dos fundos de investimento torna essencial que o investidor tenha clareza acerca de como declarar esses ativos. No geral, a tributação varia conforme o tipo de fundo. Alguns já têm o imposto descontado na fonte, como ocorre no sistema de “come-cotas”, enquanto outros podem ser isentos.

Os saldos aplicados em fundos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos, enquanto os rendimentos devem ser informados em fichas específicas. No caso dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), os rendimentos pagos ao cotista pessoa física são, em grande parte, isentos de tributação. No entanto, a venda de cotas que gera lucro é sempre tributada.

Para exemplificar, se um investidor possui um FII que gerou R$ 1.000 em rendimentos, esse montante é isento. Mas, se decidir vender suas cotas com um lucro de R$ 5.000, deverá pagar imposto sobre esse lucro, conforme a alíquota da receita.

Debêntures: Tributação e Diferenciação

As debêntures, que representam uma alternativa de investimento onde o contribuinte empresta dinheiro para empresas, têm um tratamento tributário que varia conforme seu tipo. As debêntures comuns são tributadas como renda fixa, enquanto as incentivadas podem ser isentas para pessoas físicas.

Independentemente do tipo, é crucial que o investidor declare tanto as debêntures comuns quanto as incentivadas. O valor a ser declarado deve sempre ser o custo de aquisição e não o valor de mercado atual. Por exemplo, se uma debênture foi adquirida por R$ 5.000 e gerou R$ 500 em rendimento, esse valor deve ser informado corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.

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Tropeços Comuns: Erros a Evitar

A reta final do prazo para a declaração do Imposto de Renda apresenta um cenário propício para erros que podem levar à malha fina. Malta lista os principais deslizes que devem ser evitados:

1. **Confundir isenção de rendimentos com isenção da venda**: Muitos contribuintes acreditam que, ao receber dividendos isentos, também estão isentos de tributar a venda de ações, o que não é verdade.

2. **Lançar o valor de mercado em vez do custo**: Esse erro é um dos mais comuns e pode resultar em impostos pagos a mais, já que informações incorretas podem levar a uma interpretação errada da declaração.

3. **Achar que declarar significa necessariamente pagar imposto**: Muitos confundir a obrigação de declarar com a obrigação de pagar. É possível declarar seus investimentos e não ter nenhum imposto a pagar no momento.

Conclusão Prática: O Que Fazer Agora?

Com o prazo se aproximando, é crucial que os contribuintes revisem suas declarações e fiquem atentos aos erros cometidos com frequência. A entrega da declaração do Imposto de Renda pode ser feita por meio do programa da Receita Federal, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Aqueles que perderem o prazo estarão sujeitos a multa, que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

Por isso, revise cuidadosamente suas informações, assegure-se de que está declarando pelo custo de aquisição e mantenha uma documentação organizada. Assim, você evitará surpresas desagradáveis e conseguirá cumprir suas obrigações com o Leão sem problemas.

Fonte original: Portal Contábeis

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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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