Decisão do STJ confirma cobrança de ISS fixo para sociedade uniprofissional – Entenda o caso!

STJ Define Tributação Diferenciada de ISS para Sociedades Limitadas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que sociedades uniprofissionais em forma de responsabilidade limitada podem ter tributação diferenciada de ISS, com alíquota fixa. A decisão, tomada sob o rito dos recursos repetitivos, estabelece que a forma societária não impede a aplicação do regime especial do Imposto sobre Serviços.

Para usufruir do regime diferenciado, devem ser cumpridos três requisitos: prestação pessoal dos serviços pelos sócios, assunção de responsabilidade técnica individual e inexistência de estrutura empresarial que descaracterize a condição personalíssima da atividade.

Essa tese deverá ser aplicada por todos os tribunais do país em situações semelhantes, de acordo com o previsto no Código de Processo Civil.

Justificativa e Critérios para o Tratamento Diferenciado

O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, destacou que o objetivo do regime tributário especial é evitar a sobreposição do ISS ao Imposto de Renda, especialmente em atividades exercidas por pessoas físicas. O tratamento diferenciado se baseia nas peculiaridades das atividades profissionais que envolvem responsabilidade individual dos sócios.

A natureza da atividade e a pessoalidade da prestação de serviços foram apontadas como fatores determinantes para a aplicação do benefício fiscal, independente da forma societária adotada.

Sociedade Limitada e Enquadramento no Regime de ISS Fixo

A jurisprudência consolidada no STJ reconhece que sociedades uniprofissionais podem se enquadrar no regime de ISS fixo, incluindo as sociedades limitadas, desde que não haja predominância de características empresariais. A prestação pessoal dos serviços e a responsabilidade técnica individual são essenciais, devendo ser evitada qualquer estrutura empresarial que descaracterize o exercício pessoal da profissão.

Efeitos e Alcance do Precedente

Com a decisão do STJ, a tese fixada no Tema 1.323 passa a ter efeito vinculante, sendo aplicada em todas as instâncias judiciais que analisem casos semelhantes de tributação do ISS. A possibilidade de sociedades limitadas de profissionais liberais adotarem o regime de alíquota fixa foi debatida, ressaltando a importância de comprovar o caráter personalíssimo da atividade.

O acórdão completo pode ser consultado no Recurso Especial nº 2.162.486, disponível no site do STJ. Essa decisão traz clareza e orientação para os contribuintes e órgãos fiscalizadores, estabelecendo critérios para a tributação do ISS em sociedades uniprofissionais.

Fonte: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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