Novas regras restringem habilitação e compensação de créditos tributários
A Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025 traz mudanças significativas no cenário de aproveitamento de créditos tributários oriundos de ações coletivas. A Receita Federal estabelece restrições, burocracias e critérios que impactam práticas já validadas por decisões judiciais superiores.
A preocupação da norma é coibir o uso indevido de decisões judiciais por empresas sem vínculo real com as entidades autoras das ações, evitando associações genéricas ou criadas apenas para comercializar direitos. No entanto, ao tentar combater abusos, a norma acaba criando obstáculos para entidades com trajetória institucional consolidada.
Restrições e tensionamentos nas práticas legítimas
A nova norma impõe critérios que limitam a substituição processual, reduzindo seu alcance e criando insegurança jurídica. Elementos como filiação ativa no momento da impetração, comprovação da vinculação à entidade e vedação do benefício a filiados posteriores à ação são exigidos, tensionando a interpretação constitucional.
Aumento da burocracia e risco de indeferimentos
Além das restrições, a complexidade da documentação exigida para habilitação de créditos aumenta o risco de indeferimentos. Comprovações históricas, estatutos antigos e evidências de filiação ativa em datas específicas se tornam pré-requisitos, criando desafios operacionais para os contribuintes.
Receita Federal como avaliadora de legitimidade
Um ponto sensível da nova norma é a autorização dada ao auditor para avaliar a representatividade real das entidades autoras das ações coletivas. Essa avaliação administrativa de legitimidade pode levar a um aumento da judicialização, já que a legitimidade de uma entidade é uma questão judicial.
Consequências práticas
A habilitação de créditos fica mais lenta e sujeita a recusas, enquanto o risco de autuações em pedidos de compensação aumenta. A limitação a filiados antigos e a negativa de extensão do crédito a novos membros confrontam diretamente precedentes do Supremo Tribunal Federal, o que deve levar a mais casos sendo levados ao Judiciário.
Mudanças no acesso aos créditos coletivos
Apesar do impacto prático e da complexidade adicionada, as decisões judiciais continuam válidas e o direito coletivo permanece. O que se alterou foi a forma como os créditos são efetivados, exigindo mais preparo e documentação por parte dos contribuintes.
Reflexão sobre o futuro do contencioso tributário
A Instrução Normativa 2.288/2025 não apenas ajusta regras, mas inaugura um novo tipo de confronto entre contribuintes e administração tributária. A atuação técnica se torna fundamental para filtrar riscos e garantir direitos dos contribuintes, tendo em vista o aumento da burocracia e da judicialização.
Nesse contexto, é fundamental compreender não apenas a norma em si, mas também o que ela busca impedir, as restrições além do necessário e o que revela sobre o futuro da relação entre contribuintes e administração tributária.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
