Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil se prepara para uma mudança significativa no sistema de tributação sobre o consumo. A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS e a Cofins, impactando diretamente o setor de tecnologia.
Atualmente, empresas de tecnologia tributadas no Lucro Real sofrem com o regime cumulativo de PIS e Cofins, onde a alíquota conjunta chega a 3,65% sobre a receita bruta, sem direito a créditos. Isso afeta atividades como suporte técnico, licenciamento de software e consultoria em TI, gerando distorções em relação a outros setores.
Com a implementação da CBS, todas as empresas, independentemente do setor, migrarão para o regime não-cumulativo. A alíquota de referência será de 8,8% sobre a receita bruta, com amplo direito a créditos que incluem despesas como energia elétrica, aluguéis, serviços e insumos operacionais.
Para uma empresa de tecnologia com estrutura leve, que fatura R$ 100.000,00
Fonte: Contabilidade na TV
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
