Reforma Tributária Impacta Benefícios Fiscais em R$ 40 Bilhões
Uma mudança drástica está por vir para o sistema de arrecadação brasileiro. Com a reforma tributária sobre o consumo, os benefícios fiscais relacionados ao PIS, Cofins e IPI serão eliminados a partir de 2027, representando um montante significativo de cerca de R$ 40 bilhões, de acordo com estimativas da Receita Federal.
Essa alteração afetará diretamente setores que atualmente contam com regimes tributários diferenciados, representando aproximadamente 6,5% do total de benefícios fiscais concedidos pelo governo federal.
No Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), documento oficial utilizado para mapear renúncias fiscais, essas informações estão detalhadas.
Nova Estrutura Tributária e Impactos
Com a extinção do PIS, Cofins e IPI, a nova estrutura tributária prevê a substituição desses Tributos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pela criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao MEIo ambiente.
Como os incentivos atuais não foram renovados para o novo modelo e os Tributos atuais deixarão de existir em 2026, a manutenção dos benefícios associados a essas contribuições não será mais possível a partir de 2027.
Possível Aumento na Arrecadação
O encerramento desses incentivos pode resultar em um aumento de arrecadação de aproximadamente R$ 40 bilhões já no primeiro ano do novo sistema, impactando diretamente o equilíbrio fiscal e a carga tributária final sobre determinados produtos. A regulamentação do Imposto Seletivo está condicionada à aprovação do Congresso Nacional.
Regimes Especiais Preservados
Apesar do fim de parte dos benefícios fiscais, a reforma tributária preservou incentivos considerados estratégicos, como o Simples Nacional, Zona Franca de Manaus, benefícios para entidades filantrópicas, desoneração de defensivos agrícolas, isenções para medicamentos, equipamentos médicos, itens de transporte coletivo, entre outros. Cerca de R$ 150 bilhões em benefícios foram mantidos no novo desenho tributário.
Modelo Não Cumulativo e Alíquota Futura
A reforma prevê a adoção do modelo não cumulativo, permitindo que empresas sejam ressarcidas de Tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Com a manutenção de certos regimes favorecidos, estima-se que a alíquota combinada da CBS e do IBS pode chegar a 28%, posicionando o Brasil entre os países com maior carga tributária sobre o consumo.
A elaboração final da alíquota está em andamento, sendo realizada pela Receita Federal em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU), com previsão de divulgação oficial até meados deste ano.
Transição Gradual e Atenção dos Setores Contábil e Empresarial
O cronograma da reforma prevê a vigência da CBS em 2027 e a transição do ICMS e ISS para o IBS entre 2029 e 2032, com o sistema completo entrando em vigor em 2033. Para o setor contábil, é recomendado um planejamento tributário cuidadoso em vista do fim dos benefícios fiscais, a fim de reavaliar custos e enquadramentos a partir de 2027.
Profissionais da contabilidade devem acompanhar de perto a regulamentação da CBS, do Imposto Seletivo e das regras de compensação e créditos tributários, pois esses fatores determinarão a carga efetiva de Impostos nos próximos anos.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
