Governo libera benefícios fiscais: novos parcelamentos e isenções de ICMS concedidos
CONFAZ aprova mudanças em convênios de ICMS para parcelamento e isenções
O Conselho nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou em reunião extraordinária na última segunda-feira (28) três novos convênios que trazem alterações nas regras aplicáveis ao ICMS. A medida visa impactar contribuintes em recuperação judicial, operações com importação temporária e programas estaduais de regularização de débitos.
Segundo os convênios ICMS nº 103, 104 e 105/2025, publicados no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (29), as mudanças entram em vigor na data de ratificação nacional. O Convênio ICMS nº 103/2025 autoriza estados como Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul a conceder parcelamento de débitos com redução de até 95% em multas e juros para contribuintes em recuperação judicial.
Já o Convênio ICMS nº 104/2025 trata da isenção ou redução da base de cálculo do ICMS em importações temporárias, excluindo as operações do REPETRO. Enquanto o Convênio ICMS nº 105/2025 permite que estados como Alagoas e Sergipe ampliem o prazo de parcelamento para débitos de ICMS ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
Essas mudanças têm o objetivo de facilitar a regularização fiscal de empresas em dificuldades financeiras, incentivando a adesão aos programas de parcelamento e redução de penalidades nos estados contemplados. Os profissionais da contabilidade devem ficar atentos à ratificação dos convênios, emitida por meio da publicação no DOU, para orientar seus clientes e acompanhar os benefícios disponíveis.
Os convênios ICMS são fundamentados na Lei Complementar nº 24/1975 e, após aprovação em reunião do CONFAZ, necessitam da ratificação dos estados e do Distrito Federal para entrarem em vigor. Por isso, a publicação oficial da ratificação nacional no DOU é essencial para validar as medidas juridicamente. Os estados participantes da aprovação incluem São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Maranhão, Mato Grosso, Alagoas, Sergipe, entre outros.
As alterações nos convênios julgados pelo CONFAZ refletem a tentativa dos estados de equilibrar a arrecadação com medidas que incentivem a regularização fiscal voluntária. Os contribuintes e empresas impactadas pelas mudanças devem estar atentos às novas condições e prazos estabelecidos nos convênios para aderirem aos programas de parcelamento e isenções disponíveis.
Fonte original: Portal Contábeis
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