Igrejas cometendo desvios: as consequências legais e tributárias a serem pagas

Riscos e Implicações do Desvio de Finalidade em Instituições Religiosas

O contador e bacharel em Direito, Valdivino Alves de Sousa, com mais de 20 anos de experiência no atendimento a igrejas, destaca os perigos legais relacionados ao desvio de finalidade em entidades religiosas. Segundo ele, muitas igrejas têm descumprido suas finalidades estatutárias, infringindo a legislação vigente e assumindo riscos fiscais consideráveis.

Igrejas, enquanto pessoas jurídicas de direito privado, seguem normativas do Código Civil e da legislação complementar aplicável a entidades sem fins lucrativos. Seu foco central deve ser estritamente religioso. Ao se desviarem dessa finalidade, passam a cometer irregularidades e estar sujeitas a responsabilização judicial e administrativa, conforme explica Valdivino.

Abrir uma igreja visando apenas benefícios tributários, como isenção de IPTU e IPVA, é considerado desvio de finalidade e pode configurar simulação com propósitos suspeitos, conforme previsto no artigo 167 do Código Civil.

O estatuto social guia a entidade, determinando que a finalidade seja o culto. Quando a igreja utiliza seu CNPJ para aquisição de bens ou imóveis não relacionados à missão religiosa, ou deixa de cumprir obrigações acessórias, está sujeita à suspensão do CNPJ, exclusão do CEBAS, autuações e perda de isenções fiscais, adverte o contador.

Valdivino Alves de Sousa é uma autoridade em contabilidade e legislação para instituições religiosas, autor do livro “Contabilidade para Igrejas e Outras Entidades Sem Fins Lucrativos”, além de ministrar o curso “Contabilidade para Igrejas e Centros Religiosos na Prática”.

A Receita Federal, por MEIo de cruzamento de dados, identifica movimentações incompatíveis com a natureza da entidade. A falta de escrituração contábil adequada, o descumprimento de obrigações acessórias e o uso indevido do CNPJ podem acarretar sanções severas.

“A fé não desobriga o cumprimento da lei. As igrejas devem seguir estritamente os princípios contábeis, fiscais e legais. O desvio de finalidade compromete não só sua legitimidade espiritual, mas expõe seus líderes a graves consequências jurídicas e tributárias”, conclui Valdivino.

Destaca-se que Valdivino Alves de Sousa é Contador, Bacharel em Direito, Psicólogo, Pedagogo, Matemático e Mestre em Educação, autor de diversas obras nas áreas de contabilidade, tributação, legislação contábil, psicologia e educação.

É importante ressaltar que a matéria aborda os riscos jurídicos e fiscais associados ao desvio de finalidade em igrejas, evidenciando a importância do cumprimento das legislações vigentes para a manutenção da regularidade e legitimidade dessas instituições.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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