MP deve prever Imposto menor para regularizar criptoativos não declarados à Receita
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) tem planos de incluir no texto da medida provisória 1.303/2025 a criação de um programa temporário para regularizar ativos virtuais de origem lícita não declarados à Receita Federal. A proposta deve ser divulgada em uma comissão do Congresso nesta quarta-feira (24), às 14h30.
Segundo o relator, a iniciativa visa permitir aos detentores de criptoativos não declarados regularizarem sua situação, pagando um Imposto menor e evitando punições por crimes relacionados à ocultação de patrimônio. O Ministério da Fazenda também endossou a proposta, sugerindo ajustes ao texto original.
Programa de regularização e comparações com repatriação de recursos
A proposta do programa de regularização de criptoativos assemelha-se ao programa de repatriação de recursos não declarados no exterior, implementado no governo Dilma Rousseff. Na primeira versão, o programa de repatriação arrecadou R$ 50,9 bilhões em ativos não informados à Receita Federal.
Para os participantes do programa de regularização de criptoativos, a alíquota proposta é de 5%, a ser calculada com base no valor dos ativos virtuais em 31 de dezembro de 2025. Comparativamente, a MP 1303 estipula uma alíquota de 17,5% sobre o lucro com esses ativos, o que tem recebido críticas do setor.
Potencial arrecadatório e propostas do programa
O deputado Áureo Ribeiro (RJ) destaca o potencial arrecadatório do programa e defende a proposta, apontando que ela poderia atrair trilhões de reais em ativos regularizados. O Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV) seria uma forma de compensar a perda de receitas do governo com a derrubada do decreto que aumentava o IOF.
A proposta de regularização está restrita a criptomoedas, stablecoins e outros ativos virtuais. A ideia é permitir que os detentores desses ativos regularizem sua situação perante a Receita Federal, pagando um Imposto menor e evitando sanções por ocultação de patrimônio.
Conclusão
A medida provisória proposta visa oferecer uma oportunidade para aqueles que possuem criptoativos não declarados regularizarem sua situação junto à Receita Federal, pagando um Imposto menor e evitando punições por crimes relacionados à ocultação de patrimônio. A inspiração no programa de repatriação de recursos não declarados no exterior busca atrair participantes e arrecadar recursos para o governo, através do Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
