Governo anuncia inclusão de programa para regularização de ativos virtuais em Medida Provisória

MP deve prever Imposto menor para regularizar criptoativos não declarados à Receita

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) tem planos de incluir no texto da medida provisória 1.303/2025 a criação de um programa temporário para regularizar ativos virtuais de origem lícita não declarados à Receita Federal. A proposta deve ser divulgada em uma comissão do Congresso nesta quarta-feira (24), às 14h30.

Segundo o relator, a iniciativa visa permitir aos detentores de criptoativos não declarados regularizarem sua situação, pagando um Imposto menor e evitando punições por crimes relacionados à ocultação de patrimônio. O Ministério da Fazenda também endossou a proposta, sugerindo ajustes ao texto original.

Programa de regularização e comparações com repatriação de recursos

A proposta do programa de regularização de criptoativos assemelha-se ao programa de repatriação de recursos não declarados no exterior, implementado no governo Dilma Rousseff. Na primeira versão, o programa de repatriação arrecadou R$ 50,9 bilhões em ativos não informados à Receita Federal.

Para os participantes do programa de regularização de criptoativos, a alíquota proposta é de 5%, a ser calculada com base no valor dos ativos virtuais em 31 de dezembro de 2025. Comparativamente, a MP 1303 estipula uma alíquota de 17,5% sobre o lucro com esses ativos, o que tem recebido críticas do setor.

Potencial arrecadatório e propostas do programa

O deputado Áureo Ribeiro (RJ) destaca o potencial arrecadatório do programa e defende a proposta, apontando que ela poderia atrair trilhões de reais em ativos regularizados. O Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV) seria uma forma de compensar a perda de receitas do governo com a derrubada do decreto que aumentava o IOF.

A proposta de regularização está restrita a criptomoedas, stablecoins e outros ativos virtuais. A ideia é permitir que os detentores desses ativos regularizem sua situação perante a Receita Federal, pagando um Imposto menor e evitando sanções por ocultação de patrimônio.

Conclusão

A medida provisória proposta visa oferecer uma oportunidade para aqueles que possuem criptoativos não declarados regularizarem sua situação junto à Receita Federal, pagando um Imposto menor e evitando punições por crimes relacionados à ocultação de patrimônio. A inspiração no programa de repatriação de recursos não declarados no exterior busca atrair participantes e arrecadar recursos para o governo, através do Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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