Receita Federal reforça obrigatoriedade de informar lucros e dividendos na EFD-Reinf
A Receita Federal reforçou a obrigatoriedade de empresas informarem lucros e dividendos na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A Solução de Consulta publicada em março deixou claro que essa informação deve ser prestada, mesmo sem a retenção de Imposto de Renda, nas situações previstas na legislação.
Segundo a orientação, a obrigação acessória de informar lucros e dividendos existe independentemente da retenção de Imposto de Renda. Ou seja, a ausência de retenção não exime as empresas do dever de informar esses valores na EFD-Reinf, desde que a operação esteja entre aquelas sujeitas à declaração.
A distribuição de lucros e dividendos deve ser levada à EFD-Reinf quando a empresa estiver enquadrada nas hipóteses legais aplicáveis, abrangendo pagamentos a pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. Essa obrigação não está condicionada à existência de retenção na fonte no momento da distribuição.
Mudanças na maneira de prestar informações fiscais
Com a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) por módulos eletrônicos como o eSocial e a EFD-Reinf, a obrigação de informar lucros e dividendos passou a exigir um controle mais preciso por parte das empresas. Essa alteração visa viabilizar a prestação de informações de forma mais moderna e segura, conforme destacado pela Receita Federal.
A EFD-Reinf não se limita a fatos geradores com retenção efetiva, alcançando situações em que a natureza do pagamento ou crédito demanda a informação, mesmo sem a necessidade de recolhimento no momento. O Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf recomenda a informação de todos os pagamentos ou créditos sujeitos à escrituração, independentemente da incidência de tributo ou do valor estar abaixo do limite mínimo anual.
Orientações da Receita Federal e impacto para empresas
A orientação da Receita Federal reforça a necessidade de que empresas e profissionais contábeis estejam atentos às novas exigências relacionadas à informação de lucros e dividendos na EFD-Reinf. A ampliação do uso dessa ferramenta e a substituição da DIRF demandam uma revisão dos procedimentos internos para garantir a correta entrega das informações e evitar omissões ou inconsistências na escrituração fiscal.
A consulta à Receita para esclarecimento de dúvidas sobre obrigações tributárias só produz efeitos quando formulada pelo sujeito passivo da obrigação. Questionamentos apresentados por terceiros sem vínculo direto não têm validade perante a administração tributária.
Diante desse cenário de mudanças e das orientações da Receita Federal, fica evidente a importância de estar em conformidade com as novas regras e procedimentos para evitar problemas futuros relacionados à prestação de informações fiscais.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
