Fim da NFC-e para CNPJ: Governo restringe emissão para pessoa física a partir de novembro de 2025
A partir de 3 de novembro de 2025, o Ajuste SINIEF nº 11/2025 entrará em vigor, proibindo a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para destinatários com CNPJ. Isso significa que a NFC-e passa a ser exclusiva para operações com consumidores finais, pessoas físicas, identificados pelo CPF.
Essa mudança tem o objetivo de simplificar o processo de venda no varejo, tornando a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, obrigatória para vendas a empresas (CNPJ). Dessa forma, a NF-e passará a conter informações detalhadas como endereço do destinatário e dados de transporte, quando necessários.
Facilidades para o varejo com o ajuste SINIEF nº 11/2025
O ajuste traz algumas facilidades para o varejo, como tornar o campo de endereço do destinatário facultativo em operações presenciais ou de entrega imediata. Além disso, possibilita o uso do DANFE simplificado para vendas diretas em lojas físicas e permite contingência offline, com envio do XML até o primeiro dia útil subsequente.
Especialistas recomendam que o período até novembro de 2025 seja aproveitado para a adequação dos sistemas e o treinamento das equipes, garantindo conformidade e evitando riscos fiscais. Essa reformulação visa alinhar a legislação fiscal com a dinâmica das vendas no varejo, proporcionando maior organização e segurança tributária tanto para empresas quanto para consumidores.
Preparação para as mudanças
Contadores e varejistas devem ficar atentos e se preparar para as mudanças que representam um marco importante para a rotina fiscal no Brasil. A reformulação busca tornar o processo de venda mais eficiente e transparente, beneficiando tanto as empresas quanto os consumidores.
A recomendação é que todos os envolvidos estejam cientes das novas regras e adotem as medidas necessárias para se adequarem a essa nova realidade. A fase de transição até a data estipulada é essencial para que a mudança ocorra de forma tranquila e sem impactos negativos para as empresas.
Conclusão
Com o ajuste SINIEF nº 11/2025, o governo busca modernizar e simplificar o sistema de emissão de documentos fiscais, tornando mais claro e preciso o registro das operações comerciais. As mudanças trazem benefícios tanto para o varejo quanto para os consumidores, permitindo uma melhor organização e segurança nas transações.
É fundamental que empresas, contadores e varejistas estejam atentos a essas alterações e se preparem adequadamente para a migração do uso da NFC-e para operações com CPF e da NF-e para operações com CNPJ. A adaptação prévia é essencial para evitar problemas futuros e garantir a conformidade com a legislação tributária vigente.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
