Fim da DIRF em 2026: Quais são as mudanças a partir de 2025?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será extinta em 2026, o que traz novas obrigações através do eSocial e EFD-Reinf. Essas mudanças já requerem atenção desde 2025, com entregas mensais via essas plataformas.
A extinção da DIRF levanta questões sobre a geração do Informe de Rendimentos, documento vital para empresas enviarem a pessoas físicas e jurídicas, especialmente em casos de prestação de serviços de PJ para PJ. Empresas podem se questionar de onde tirarão esses dados em 2026, já que a DIRF era a fonte-chave para essa informação.
Para auxiliar contadores e empresários nessa transição, a IOB preparou um guia abrangente sobre o cenário sem a DIRF em 2026, trazendo orientações importantes para esse processo de adaptação.
Preparação em 2025 para a extinção da DIRF em 2026
Para quem lida com o eSocial, substituto da DIRF, desde 2025 é essencial integrar e enviar corretamente as informações exigidas. O preenchimento dos novos campos do eSocial requer atenção especial, abrangendo dados como informação de dependentes, pensão alimentícia, plano de saúde, reembolso do plano de saúde, deduções de IRRF, e Previdência complementar.
Caso ocorra erro no preenchimento dos novos campos do eSocial, é fundamental reabrir os meses com pendência para fazer a retificação, garantindo a correção das informações enviadas.
Revisão dos dados e possíveis correções no eSocial
Revisar os dependentes cadastrados no sistema de folha de pagamento é crucial, verificando especialmente o CPF e os dados relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Além disso, é importante conferir se os dados foram enviados corretamente para o eSocial, assegurando a precisão das informações.
Para pensionistas, é necessário revisar as regras de rateio para certificar-se de que os valores enviados estejam corretos. Utilizar a rotina do sistema para lançamento de informações como plano de saúde, reembolso do plano de saúde e Previdência complementar é recomendado, evitando inserir esses dados diretamente no holerite do empregado.
A configuração correta do desconto simplificado e a conferência dos valores gerados pelo sistema antes de liberar a informação são passos importantes a serem seguidos para evitar divergências nos valores.
Correções de erros cadastrais e prazos para ajustes
Erros cadastrais só poderão ser corrigidos no Ajuste Anual, que deve ser realizado até 15 de fevereiro na competência de janeiro. É fundamental atentar para essa data para garantir a correção de eventuais equívocos no cadastro.
A obrigatoriedade da DIRF referente ao ano-calendário de 2024 seguiu as regras antigas e foi entregue em fevereiro de 2025, mantendo a sistemática anterior. Por outro lado, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025, a extinção da DIRF já estava em vigor.
Conclusão
Com a extinção da DIRF em 2026, é essencial que contadores e empresários estejam atentos às novas obrigações via eSocial e EFD-Reinf. A preparação desde 2025 é fundamental para garantir a integração e envio correto das informações exigidas, além de revisar detalhadamente os dados e corrigir possíveis erros nos sistemas. A transição para a nova sistemática requer cuidados e atenção aos prazos estabelecidos para garantir a conformidade com as obrigações acessórias.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
