Descubra as últimas mudanças na redução do IRPF anunciadas pela Receita Federal para 2026

Receita Federal orienta cálculo da redução do IR a partir de 2026

A Receita Federal divulgou orientações para que fontes pagadoras e contribuintes pessoas físicas calculem corretamente a redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme as mudanças da Lei nº 15.270/2025. A norma alterou dispositivos de leis anteriores e estabeleceu redução do Imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual, além de criar mecanismos de tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.

As alterações da Lei nº 15.270 impactam diretamente os cálculos do Imposto retido na fonte, do carnê-leão e da apuração anual do IRPF. A partir de 2026, rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350,00 contarão com redução do Imposto, sendo que faixas específicas terão isenção total ou desoneração parcial, conforme critérios definidos na legislação.

Ampliação da faixa de alíquota zero do IRPF mensal

A partir de janeiro de 2026, contribuintes com renda tributável de até R$ 5.000,00 por mês não pagarão Imposto de Renda mensal. A ampliação da faixa de alíquota zero ocorre por MEIo de um mecanismo de redução do Imposto mensal, com valor máximo de desconto de R$ 312,89, limitado ao montante do Imposto apurado pela tabela progressiva mensal. A isenção está condicionada ao valor mensal da renda, e contribuintes com mais de uma fonte pagadora devem estar atentos para não ter surpresas na Declaração de Ajuste Anual.

Redução gradual do IRPF para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00

Contribuintes com renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terão redução parcial da carga tributária, com percentual decrescente conforme a renda se aproxima do teto da faixa. A lógica é a seguinte: quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior será a redução do Imposto, e à medida que o rendimento se aproxima de R$ 7.350,00, o redutor diminui gradualmente.

Manutenção da tributação normal para rendas acima de R$ 7.350,00

Para contribuintes com renda mensal superior a R$ 7.350,00, permanece inalterada a aplicação da tabela progressiva vigente, com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Nestes casos, não há aplicação de redutores previstos na nova legislação.

Isenção e redução no cálculo anual do IRPF

Para o cálculo anual do Imposto a partir de 2026, contribuintes com renda tributável anual de até R$ 60.000,00 não serão tributados. Já os contribuintes com renda anual entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 terão redução parcial do Imposto, de forma semelhante ao cálculo mensal.

Orientações oficiais da Receita Federal

A Receita Federal disponibilizou em seu site orientações detalhadas para a correta aplicação das novas regras pelas fontes pagadoras e pelos contribuintes. As orientações incluem tabelas atualizadas, exemplos práticos de cálculo e regras específicas para retenção na fonte e recolhimento mensal.

Consequências práticas para contribuintes e empresas

Com as novas regras a partir de 2026, empresas precisarão adequar sistemas de folha de pagamento, fontes pagadoras terão que rever rotinas de retenção do IRPF, profissionais autônomos deverão ajustar os cálculos mensais e a apuração anual exigirá atenção especial para evitar diferenças de Imposto a pagar. O acompanhamento das orientações oficiais é essencial para garantir conformidade fiscal e correto cumprimento das obrigações tributárias.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.