Receita Federal orienta cálculo da redução do IR a partir de 2026
A Receita Federal divulgou orientações para que fontes pagadoras e contribuintes pessoas físicas calculem corretamente a redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme as mudanças da Lei nº 15.270/2025. A norma alterou dispositivos de leis anteriores e estabeleceu redução do Imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual, além de criar mecanismos de tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.
As alterações da Lei nº 15.270 impactam diretamente os cálculos do Imposto retido na fonte, do carnê-leão e da apuração anual do IRPF. A partir de 2026, rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350,00 contarão com redução do Imposto, sendo que faixas específicas terão isenção total ou desoneração parcial, conforme critérios definidos na legislação.
Ampliação da faixa de alíquota zero do IRPF mensal
A partir de janeiro de 2026, contribuintes com renda tributável de até R$ 5.000,00 por mês não pagarão Imposto de Renda mensal. A ampliação da faixa de alíquota zero ocorre por MEIo de um mecanismo de redução do Imposto mensal, com valor máximo de desconto de R$ 312,89, limitado ao montante do Imposto apurado pela tabela progressiva mensal. A isenção está condicionada ao valor mensal da renda, e contribuintes com mais de uma fonte pagadora devem estar atentos para não ter surpresas na Declaração de Ajuste Anual.
Redução gradual do IRPF para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
Contribuintes com renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terão redução parcial da carga tributária, com percentual decrescente conforme a renda se aproxima do teto da faixa. A lógica é a seguinte: quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior será a redução do Imposto, e à medida que o rendimento se aproxima de R$ 7.350,00, o redutor diminui gradualmente.
Manutenção da tributação normal para rendas acima de R$ 7.350,00
Para contribuintes com renda mensal superior a R$ 7.350,00, permanece inalterada a aplicação da tabela progressiva vigente, com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Nestes casos, não há aplicação de redutores previstos na nova legislação.
Isenção e redução no cálculo anual do IRPF
Para o cálculo anual do Imposto a partir de 2026, contribuintes com renda tributável anual de até R$ 60.000,00 não serão tributados. Já os contribuintes com renda anual entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 terão redução parcial do Imposto, de forma semelhante ao cálculo mensal.
Orientações oficiais da Receita Federal
A Receita Federal disponibilizou em seu site orientações detalhadas para a correta aplicação das novas regras pelas fontes pagadoras e pelos contribuintes. As orientações incluem tabelas atualizadas, exemplos práticos de cálculo e regras específicas para retenção na fonte e recolhimento mensal.
Consequências práticas para contribuintes e empresas
Com as novas regras a partir de 2026, empresas precisarão adequar sistemas de folha de pagamento, fontes pagadoras terão que rever rotinas de retenção do IRPF, profissionais autônomos deverão ajustar os cálculos mensais e a apuração anual exigirá atenção especial para evitar diferenças de Imposto a pagar. O acompanhamento das orientações oficiais é essencial para garantir conformidade fiscal e correto cumprimento das obrigações tributárias.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
