Estudo revela: Anfitriões do Airbnb sofrem carga tributária superior à dos hotéis

Anfitriões do Airbnb pagam mais Impostos que hotéis, revela estudo

Um estudo encomendado pela plataforma de aluguel por temporada Airbnb e realizado pela LCA Consultoria Econômica revelou que a carga tributária total sobre os anfitriões que alugam imóveis pela plataforma pode ser igual ou até superior à paga por hotéis. Isso vale tanto para as regras atuais quanto para as projeções após a reforma tributária.

Segundo o diretor tributário do Airbnb para América Latina e Canadá, Henrique Índio do Brasil, a ideia de que os anfitriões que utilizam a plataforma vivem em um “paraíso fiscal” em relação aos hotéis é equivocada. Ele destaca que, desde 2020, todas as plataformas digitais de viagem passaram a compartilhar dados com a Receita Federal, garantindo visibilidade total das transações do setor.

No cenário atual, os anfitriões são tributados conforme a faixa de rendimento, podendo chegar a alíquotas de até 27,5% no Imposto de Renda. Enquanto isso, a hotelaria opera como pessoa jurídica, podendo escolher regimes tributários mais vantajosos e contar com uma série de deduções, o que diminui a carga tributária efetiva sobre o faturamento.

A discrepância se torna mais evidente ao considerar os incentivos fiscais concedidos aos hotéis, que não se estendem aos anfitriões comuns. Durante a pandemia, por exemplo, enquanto o setor hoteleiro ficou isento de Tributos federais por três anos, os anfitriões continuaram arcando normalmente com o Imposto de Renda.

O estudo também analisou os impactos da reforma tributária, concluindo que, mesmo após a simplificação, a carga sobre os anfitriões continuará proporcionalmente igual ou maior que a da hotelaria em todos os cenários avaliados. A mudança incluirá o aluguel de temporada no pagamento dos novos Tributos IBS e CBS, acrescentando uma nova camada de tributação para os anfitriões.

O diretor do Airbnb ressalta que os novos Tributos incidirão apenas sobre anfitriões com mais de três imóveis ou faturamento anual acima de R$ 240 mil, visando não afetar o pequeno empreendedor que aluga um único imóvel para complementar a renda.

Para o Airbnb, o estudo reforça a inexistência de privilégios fiscais para quem aluga por temporada, destacando que, em muitos casos, os anfitriões acabam pagando mais Impostos do que redes de hotéis estruturadas. A comparação de rendimentos equivalentes evidencia a disparidade na carga tributária entre os dois modelos de hospedagem.

Fonte: CNN Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.