Receita Federal lança nova versão do programa da Escrituração Contábil Digital
A Receita Federal acaba de disponibilizar a versão 10.3.4 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), que é obrigatória para a transmissão referente ao ano-calendário de 2025 e situações especiais de 2026. Essa atualização já está disponível no site oficial do Sped: ECD – Receita Federal.
Principais atualizações da versão 10.3.4
A nova versão inclui modificações técnicas importantes, como a adequação ao formato alfanumérico do CNPJ, permitindo a transmissão da ECD com identificadores nesse formato. Além disso, foram feitas correções em relatórios para sanar inconsistências e resolver problemas envolvendo dados agregados reportados por entes parceiros da plataforma SPED.
Sem alterações nas regras de negócios
A Receita Federal enfatiza que a nova versão não traz alterações nas regras de negócios para preenchimento da obrigação acessória. Isso significa que não houve mudanças nos critérios de validação, estrutura dos blocos ou exigências adicionais aos contribuintes.
Quem deve atualizar o programa
Todos os contribuintes que precisam transmitir a ECD referente ao ano-calendário de 2025 ou situações especiais de 2026 devem realizar a atualização para a nova versão 10.3.4 antes do envio. Já para aqueles que já entregaram a ECD com versões anteriores do programa, não é necessário retificar, desde que a escrituração tenha sido validada e transmitida com sucesso.
Portanto, é fundamental que as empresas e contribuintes estejam atentos a essa atualização e façam as devidas adequações para cumprir as obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
