Disputa sobre Difal do ICMS pode ser reavivada no STF com novo recurso

Novo recurso pode reabrir debate sobre Difal do ICMS

Um recurso apresentado pelo Estado do Ceará ao Supremo Tribunal Federal (STF) pode reacender a discussão sobre o Diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. O objetivo dos embargos de declaração é mudar a modulação dos efeitos definida pela Corte no Tema 1266, o que impacta varejistas e empresas de comércio eletrônico.

O Difal do ICMS é relevante para empresas que realizam operações interestaduais destinadas a consumidores finais, sobretudo para varejistas e comércio eletrônico. O movimento do Estado do Ceará busca minimizar o impacto da decisão do STF nos cofres públicos e pode afetar diretamente contribuintes que discutiram judicialmente a cobrança em 2022.

O que é o Difal do ICMS

O Diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS corresponde à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual aplicada pelo Estado de origem na venda de mercadorias para consumidor final em outra unidade da Federação. Com a expansão do comércio eletrônico, empresas que vendem para consumidores em diferentes estados passaram a ter que recolher essa diferença tributária.

Decisão do STF sobre o Difal do ICMS

O STF, em julgamento com repercussão geral, decidiu que o Difal do ICMS pode ser cobrado pelos Estados a partir de abril de 2022. A Lei Complementar nº 190/22, que regulamentou a cobrança do tributo, deve observar a anterioridade nonagesimal, com um prazo de 90 dias entre a publicação da norma e o início de sua aplicação. A possibilidade de cobrança retroativa foi afastada pela Corte.

Embargos do Estado do Ceará

Em seus embargos de declaração ao STF, o Estado do Ceará questiona a expressão “e tenham deixado de recolher o tributo”, alegando falta de precisão técnica. O recurso busca restringir o alcance da modulação dos efeitos da decisão, o que impactaria diretamente na arrecadação estadual.

Impacto para varejistas e comércio eletrônico

O Difal do ICMS impacta significativamente empresas varejistas que realizam vendas interestaduais, principalmente no comércio eletrônico. A modulação feita pelo STF visa conferir segurança jurídica aos contribuintes, sendo considerada impactante para grandes varejistas.

Probabilidade de mudança no entendimento

Especialistas apontam que as chances de acolhimento do recurso do Estado do Ceará são reduzidas, destacando que o recurso não dialoga com as razões centrais consideradas pelo STF na modulação. A Corte levou em consideração a confiança do contribuinte em manifestações da Procuradoria-Geral da República, que indicava que o Difal não seria cobrado em 2022.

Próximos passos no STF

Os embargos apresentados pelo Estado do Ceará ainda serão analisados pelo STF. A decisão poderá manter a modulação definida, esclarecer o alcance da expressão questionada ou restringir o benefício aos contribuintes que atenderem critérios mais específicos. A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará foi procurada para comentar, mas não se manifestou.

Conclusão

Enquanto aguardam a decisão do STF, empresas varejistas e operadores de comércio eletrônico devem revisar a situação das ações judiciais sobre o Difal do ICMS, avaliar depósitos judiciais realizados e monitorar a evolução do Tema 1266 no Supremo. Qualquer alteração na modulação poderá gerar impacto na exigibilidade do Difal do ICMS referente a 2022. A discussão sobre o novo recurso apresentado pelo Estado do Ceará continua sensível para o varejo, especialmente o comércio eletrônico, com possíveis impactos financeiros e estratégicos na gestão tributária das operações interestaduais.

Fonte: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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