O que é herdeiro por representação e seus direitos
Na sucessão patrimonial, a transmissão de bens entre gerações pode ocorrer de forma diferente em caso de falecimento. Neste cenário, surge a figura do herdeiro por representação na partilha, permitindo que descendentes recebam a herança que caberia a seus pais. Esse direito também se aplica em casos de exclusão da herança por indignidade ou deserdação.
Para manter o patrimônio dentro da linha familiar, o direito de representação garante que descendentes não sejam preteridos na sucessão. Os herdeiros representados recebem a fração que caberia a eles, dividida igualmente entre os descendentes.
Exemplos de aplicação do direito de representação
Um exemplo prático é quando um pai falece e seu filho, que também é pai, morre antes dele. Os netos do filho falecido herdam por representação a parte que caberia a ele na sucessão. No entanto, o direito de representação não se aplica em casos de herança decorrente de testamento ou quando um herdeiro renuncia à sua parte na herança.
Quem pode representar o herdeiro falecido
Na linha reta, apenas descendentes (filhos, netos, bisnetos) podem representar o herdeiro falecido. Já na linha colateral, somente os sobrinhos podem representar os irmãos do falecido. Por outro lado, a linha ascendente (pais e avós) e os filhos dos sobrinhos não têm direito à representação na herança.
Requisitos para a herança por representação
Existem cinco condições para o direito de representação na herança: o herdeiro representado deve ter falecido antes da abertura da sucessão, deve existir descendentes legítimos ou sobrinhos, a representação deve ser verificada no momento da abertura da sucessão, não se aplica a testamentos e o herdeiro representado não pode ter renunciado à herança.
Em caso de renúncia, a parte renunciada é redistribuída entre os demais herdeiros do mesmo grau, sem direito à representação. É essencial entender esses requisitos para garantir a correta aplicação do direito de representação na sucessão patrimonial.
Fonte: G1 Economia
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
