Alterações fiscais para NF-e e NFC-e incluirão campos extras para informações sobre IBS, CBS e IS!
Reforma tributária traz mudanças na NF-e e NFC-e
A Secretaria da Fazenda divulgou a Nota Técnica 2025.002-RTC, que atualiza o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para se adequar às exigências da Reforma Tributária. As alterações incluem a adição de novos campos, grupos de informações e eventos para o registro do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).
Mudanças decorrentes da Reforma Tributária
Essas mudanças são resultado da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu os tributos IBS, CBS e IS, e da Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabeleceu as bases da Reforma Tributária. O ambiente de produção com o novo leiaute estará disponível a partir de outubro de 2025, com preenchimento opcional dos novos campos até dezembro. A obrigatoriedade, com regras de validação, começa em janeiro de 2026.
Implantação gradual e ajustes previstos
Durante 2025, as informações de IBS, CBS e IS podem ser incluídas de forma opcional e não passarão por validação automática. A partir de 2026, as novas regras de validação serão implementadas, exigindo o estrito cumprimento dos padrões por parte dos contribuintes.
Novos campos e regras para tributação
A atualização inclui o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd, que define os campos necessários para registrar as informações de tributação do IBS e da CBS nas NF-e e NFC-e. Essa estrutura será utilizada em outros documentos fiscais eletrônicos, garantindo uniformidade no registro das informações e facilitando a apuração dos tributos.
Grupo de informações detalhadas
Um novo grupo, o UB, foi criado para concentrar informações de cálculo, alíquotas, créditos presumidos, reduções e devoluções de tributos. Ele engloba dados do IS, detalhes sobre IBS e CBS, registro de crédito presumido, tratamento para operações com tributação monofásica e totais consolidados na nota fiscal.
Regras de validação a partir de 2026
A partir de janeiro de 2026, regras rígidas serão exigidas para a aceitação de NF-e e NFC-e no ambiente de autorização, incluindo a proibição de informar ICMS, ISSQN e outros tributos em notas de débito ou crédito, validação de alíquotas de IBS e CBS de acordo com o ano de emissão, entre outras.
Novas finalidades e eventos fiscais específicos
A NF-e contará, a partir da implantação, com as finalidades de Nota de Débito e Nota de Crédito, exclusivas para ajustes relacionados ao IBS e à CBS. Além disso, novos eventos foram definidos para acompanhar a movimentação e aproveitamento de créditos tributários, como informação de pagamento integral para liberação de crédito presumido e registro de perecimento de mercadorias.
Impacto para empresas e contadores
A implementação das mudanças exigirá que empresas e profissionais da contabilidade atualizem seus sistemas de emissão e gestão de documentos fiscais, treinem suas equipes, revisem cadastros e adequem processos internos para atender às novas exigências.
Preparação antecipada recomendada
Embora as mudanças sejam obrigatórias a partir de 2026, especialistas recomendam o início do uso dos novos campos ainda em 2025, no período opcional, para testar integrações, corrigir inconsistências e garantir conformidade desde o início da obrigatoriedade. Todo o detalhamento técnico da Nota Técnica 2025.002-RTC e as tabelas de classificação estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e.
Fonte original: Portal Contábeis
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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
