Seguro Prestamista em Contratos de Financiamento de Veículo
O seguro prestamista é um serviço que visa proteger o contratante e sua família em situações como morte, invalidez ou perda de renda, quitando total ou parcialmente a dívida em questão. Geralmente oferecido no momento da contratação de financiamentos, empréstimos ou cartões de crédito, ele também pode ser adquirido diretamente pelo cliente, sem intermediação.
Dúvidas surgem, no entanto, sobre a inclusão do seguro prestamista de forma automática em contratos, especificamente em contratos de compra e venda veicular. De acordo com o Grupo MAG, especializado em serviços financeiros, o seguro prestamista não é obrigatório e deve estar devidamente descrito no contrato, seguindo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. A imposição da contratação é considerada venda casada, prática vedada por lei.
Além disso, é importante ressaltar que o seguro prestamista não pode ser utilizado para quitar dívidas anteriores à contratação e que o valor segurado corresponde ao saldo devedor no momento do sinistro, sem incluir multas, juros ou débitos em atraso.
Crescimento e Representatividade do Seguro Prestamista
Segundo a Fenaprevi, entidade que representa as seguradoras atuantes no ramo, os prêmios pagos pelos clientes no primeiro semestre de 2025 no seguro prestamista totalizaram R$ 10,43 bilhões. Esse montante representa um aumento de 5,5% em comparação com o mesmo período de 2024. Atualmente, o seguro prestamista corresponde a cerca de 25% do mercado de seguros pessoais, ficando atrás apenas dos seguros de vida, que representam aproximadamente 50% das coberturas.
A tendência de crescimento desses seguros evidencia a preocupação dos consumidores em se proteger contra eventualidades que possam comprometer suas Finanças e a de suas famílias. A transparência na oferta dessa modalidade, conforme destacado pela MAG, é essencial para garantir que o cliente tenha ciência das condições e benefícios do serviço contratado.
Conclusão
Em resumo, o seguro prestamista, embora não seja obrigatório, desempenha um papel fundamental na proteção financeira dos contratantes em situações adversas. Sua contratação deve ser caracterizada pela transparência e livre escolha por parte do consumidor, de acordo com as normas estabelecidas. O aumento da procura por esse tipo de seguro indica a crescente conscientização dos consumidores sobre a importância de se precaver contra imprevistos que possam afetar o equilíbrio financeiro da família.
Fonte: Exame
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
