Tributação de Dividendos em 2026: mudanças e impactos para empresas e sócios
Após quase 30 anos de isenção, a distribuição de lucros a sócios e acionistas passa a ser tributada em 10% desde janeiro de 2026, de acordo com a Lei 15.270/2025. Essa mudança afeta empresas, holdings, profissionais “pejotizados” e investidores, exigindo planejamento tributário para adequação às novas regras.
Regras de retenção de 10% sobre dividendos
A partir de agora, a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte incide sobre distribuições de lucros acima de R$ 50.000 mensais por fonte pagadora. Essa retenção é feita sobre o valor total distribuído, não apenas sobre o excedente. Por exemplo, uma distribuição de R$ 50.001 gera uma retenção de R$ 5.000,10. A retenção funciona como uma antecipação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
IRPFM: Imposto mínimo anual para altas rendas
Além da retenção de 10%, a Lei 15.270/2025 criou o IRPFM, que é um Imposto mínimo anual para pessoas físicas com renda acima de R$ 600.000 por ano. As alíquotas variam de 0% a 10% para rendas entre R$ 600.001 e R$ 1.200.000, e é de 10% para rendas acima de R$ 1.200.000. A lei prevê um redutor para evitar bitributação, limitando as alíquotas efetivas.
Transição para lucros acumulados até 31/12/2025
Os lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 estão isentos, desde que a distribuição atenda a condições específicas, como deliberação societária formalizada até 31 de janeiro de 2026. Lucros de 2025 que não cumpram essas condições serão tributados a partir de 2026.
Simples Nacional e a nova regra
Existe uma controvérsia em relação à aplicação da nova regra do IR sobre empresas do Simples Nacional. A Receita Federal afirma que a regra se aplica a todas as empresas, mas a interpretação de especialistas é de que o Simples Nacional, regulado por lei complementar, estaria isento. Recomenda-se que empresas do Simples consultem seus advogados antes de decisões sobre retenção.
Impacto nas holdings e estratégias de distribuição
Holdings e empresas que distribuíam lucros expressivos para sócios precisam revisar suas estratégias de distribuição. Fracionamento de distribuições, revisão de pró-labore versus dividendos e uso de Juros sobre Capital Próprio são algumas alternativas a serem consideradas.
Obrigações da pessoa jurídica na retenção
A pessoa jurídica é responsável por reter e recolher o IRRF sobre os dividendos distribuídos. Os prazos variam dependendo da residência do beneficiário, sendo até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente para residentes no Brasil. Sistemas contábeis devem ser ajustados para o controle da retenção acumulada por beneficiário.
Conclusão: planejamento tributário é fundamental
A tributação de dividendos trouxe a necessidade de revisão das estratégias de distribuição para muitas empresas. O planejamento tributário individualizado se torna indispensável, contando com a assessoria de contadores e advogados tributaristas. A inércia diante dessas mudanças pode trazer custos altos para as empresas.
Diante disso, é essencial que empresas e sócios estejam cientes das novas regras e busquem a orientação necessária para se adequar às mudanças tributárias em vigor a partir de 2026.
Fonte: Contabilidade na TV
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
