Receita Federal destaca possibilidade de restituição para quem não declara Imposto de Renda
A Receita Federal reforça que mesmo pessoas que não são obrigadas a declarar o Imposto de Renda podem ter direito à restituição, caso tenham tido Imposto retido ao longo do ano anterior. Isso ocorre devido ao sistema de apuração anual do tributo, onde as retenções na fonte funcionam como antecipações do Imposto devido no ano-calendário. Apesar de não terem a obrigação de declarar, esses contribuintes podem receber a restituição se tiverem saldo a favor.
Para facilitar o processo de restituição para os contribuintes de baixa renda que não costumam declarar, a Receita Federal criou o “cashback do IR” neste ano. Essa medida permitirá a devolução automática de parte do Imposto pago a mais por quem não estava obrigado a declarar em 2025.
Cashback IRPF: devolução automática para quem estava desobrigado em 2025
O “cashback do IR” é uma iniciativa que visa alcançar pessoas de baixa renda que tinham direito à restituição, mas não declararam o Imposto de Renda. O Fisco identificará automaticamente os contribuintes que tiveram Imposto retido na fonte em 2024, mas que não enviaram a declaração em 2025 por não estarem entre os obrigados. Se houver valor a restituir, o crédito será depositado diretamente na conta vinculada ao Pix com a chave CPF do contribuinte.
Com estimativa de alcançar até 4 milhões de pessoas e um montante total de cerca de R$ 500 milhões em restituições, o “cashback do IR” prevê valores máximos por CPF de R$ 1.000 e uma restituição média estimada em R$ 125. As declarações automáticas serão geradas a partir de junho de 2026, com o lote de pagamento previsto para julho, em calendário separado dos lotes tradicionais do IRPF.
Obrigatoriedade de declaração em 2026
Para o ano-base 2025, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano. Além disso, outros critérios como receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00, posse de bens acima de R$ 800 mil e realização de operações em bolsas de valores também determinam a obrigatoriedade.
Aqueles que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade continuam desobrigados de declarar, mas podem fazê-lo caso tenham interesse em ajustar o Imposto e buscar a restituição. A declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser realizada pelo Programa Gerador da Declaração ou pelo sistema Meu Imposto de Renda, com destaque para a opção da declaração pré-preenchida que facilita o processo.
O “cashback do IR” não substitui a forma tradicional de restituição e é direcionado especificamente para os contribuintes que não estavam obrigados a declarar em 2025 e tinham IR retido a recuperar. Para os demais contribuintes, as regras habituais de restituição permanecem em vigor.
Conclusão
A possibilidade de restituição para quem não declara o Imposto de Renda é uma oportunidade oferecida pela Receita Federal para garantir que mesmo aqueles que não estão obrigados a prestar contas ao Fisco possam receber valores a que têm direito. Com o “cashback do IR” e as regras de obrigatoriedade claras, os contribuintes podem aproveitar os benefícios e o auxílio oferecidos para realizar a declaração de forma correta e segura.
Fonte original: InfoMoney
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
