Inquilino abriu comércio no imóvel: como declarar no Imposto de Renda?
Quando um inquilino utiliza um imóvel para atividade comercial, mesmo com o contrato firmado em pessoa física, o proprietário deve continuar recolhendo o Imposto de Renda via Carnê-leão. Isso garante a correta tributação dos aluguéis recebidos.
Para esclarecer dúvidas sobre situações específicas na declaração de Imposto de Renda 2026, contadores e especialistas do InfoMoney estão disponíveis para ajudar. Basta enviar suas questões para o e-mail ir@infomoney.com.br e aguardar a resposta no site e redes sociais.
Recebimento de aluguel em imóvel com atividade comercial
Um leitor relata que alugou um imóvel diretamente para uma pessoa física, sem intermediação de imobiliárias, e que o inquilino abriu um comércio no local. Nesse caso, o proprietário segue recolhendo o Imposto sobre os aluguéis através do carnê-leão, sem riscos de cobranças ou sanções da Receita Federal.
Segundo a gerente sênior da KPMG no Brasil, Sumaya Mangini, a natureza do rendimento para o proprietário deve ser analisada considerando o locatário no contrato e quem de fato efetua os pagamentos. Enquanto o contrato permanecer em nome de uma pessoa física e esta realizar os depósitos mensais, o Imposto deve ser recolhido mensalmente via carnê-leão.
Uso comercial do imóvel e tributação
A Receita Federal considera a relação contratual e o pagador do aluguel para determinar a natureza do rendimento recebido pelo proprietário. Mesmo se o inquilino utilizar o imóvel para fins comerciais, como abrir uma loja, a tributação continua sendo feita como aluguel recebido de pessoa física, desde que não haja uma empresa formalmente designada como locatária e realizando os pagamentos.
Não há risco de cobrança em dobro de Impostos nesses casos, desde que haja coerência entre o contrato, os pagamentos efetuados na prática e a declaração do proprietário. Assim, mantendo a documentação em ordem e seguindo as orientações da Receita, a chance de cair na malha fina é reduzida.
Recomendações para o contribuinte
Manter o contrato de locação claro, com a pessoa física como locatária e o valor do aluguel especificado, é essencial. Além disso, ter comprovantes de pagamento em nome da pessoa física, preencher corretamente o carnê-leão com os valores recebidos mensalmente são medidas que garantem a correta tributação dos aluguéis.
Caso a locação passe a ser feita diretamente por uma empresa, com um CNPJ como locatário e pagamentos realizados pela pessoa jurídica, o tratamento tributário muda. Nesse cenário, o proprietário deixa de recolher via carnê-leão e o aluguel passa a ser declarado como rendimento recebido de pessoa jurídica, seguindo as regras específicas de retenção e informação na declaração anual.
Para mais informações sobre como declarar aluguéis no Imposto de Renda, acesse o site correspondente.
Fonte original: InfoMoney
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
