Descubra como morar em imóvel pode garantir propriedade por usucapião – Herdeiros, fiquem atentos!
Herdeiros que moram em imóveis podem garantir propriedade por usucapião, segundo informativo do STJ
O recente Informativo 822 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) trouxe orientações que podem impactar a definição de repartições de herança. De acordo com o STJ, herdeiros que vivem em um imóvel deixado pelo falecido podem pleitear a posse exclusiva do mesmo se comprovarem residência legal no local por mais de 15 anos.
O entendimento do STJ abre a possibilidade para que o herdeiro que reside sozinho em um imóvel hereditário, exercendo posse como verdadeiro proprietário por longo período e sem oposição, possa solicitar usucapião extraordinário em seu nome, mesmo antes da partilha do bem no inventário.
Para garantir a propriedade através do usucapião, é necessário comprovar posse contínua, pacífica e com ‘ânimo de dono’, ou seja, o ocupante deve agir como proprietário exclusivo do imóvel. Além disso, é fundamental demonstrar o cumprimento de requisitos como ocupação ininterrupta do imóvel e responsabilidade por pagamentos como IPTU, água, luz, entre outros.
O prazo habitual de 15 anos pode ser reduzido para 10 anos caso o morador apresente comprovantes de residência no imóvel ou tenha realizado obras significativas no local.
Partilha de bens e contestações
No processo de herança, a partilha de bens tem início com a abertura do inventário, documento que lista todos os bens deixados pelo falecido. Idealmente, os bens são divididos conforme previsão do Código Civil, garantindo a cada herdeiro uma parte proporcional.
Em casos onde há acordo entre os herdeiros, a divisão dos bens pode ocorrer de forma mais simples, como um herdeiro ficar com a casa e outro com um apartamento, desde que os valores sejam equilibrados. Quando não há consenso ou divisão viável, o imóvel pode ser vendido e o valor repartido entre os herdeiros.
É importante ressaltar que outros herdeiros podem contestar o pedido de usucapião, alegando, por exemplo, que a posse foi contestada, que todos contribuíam com os custos do imóvel ou que o ocupante não utilizava o imóvel para si próprio.
Segundo o entendimento do STJ, o herdeiro passível de usucapião deve exercer a posse de forma individualizada e exclusiva, sem representar a família. Isso significa administrar o imóvel sozinho, arcar com todas as despesas, realizar melhorias e agir como único titular, demonstrando claramente a posse individual e exclusiva.
Conclusão
O Informativo 822 do STJ traz uma importante abordagem sobre a possibilidade de herdeiros que residem em imóveis herdados adquirirem a propriedade por usucapião, desde que cumpram os requisitos necessários e atuem como verdadeiros proprietários do imóvel. Esse entendimento pode impactar a forma como as repartições de herança são definidas e o processo de partilha de bens, destacando a importância da comprovação de posse e responsabilidades para garantir a propriedade do imóvel.
Fonte original: Infomoney
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