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Descubra as mudanças fiscais: isenção de IR e tributação de lucros e dividendos na Lei 15.270

Lei 15.270 traz mudanças na tributação de lucros e dividendos

Com a promulgação da Lei 15.270, surge a discussão sobre a isenção de Imposto de Renda (IR) em lucros e dividendos e a tributação de ganhos acima de R$ 50 mil mensais. A nova legislação, de novembro de 2025, altera dispositivos das Leis 9.249/95 e 9.250/95, relacionadas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Pessoa Física, respectivamente.

As mudanças no IR para pessoas físicas trazem alguma simplificação, reduzindo a tributação para rendas mensais de até R$ 7.350. Por outro lado, a parte mais complexa da lei cria o que o governo chama de imposto mínimo, afetando cerca de 15 milhões de contribuintes. Estima-se que o custo fiscal da medida atinja R$ 31 bilhões, com impacto em aproximadamente 140 mil contribuintes.

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O artigo 6º-A da Lei 15.270 estabelece a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50.000 pagos por pessoa jurídica a pessoa física residente no Brasil. Além disso, há polêmica sobre a exigência de distribuição desses lucros até 31 de dezembro de 2025, antes mesmo do fechamento do período de apuração, o que diverge de dispositivos legais vigentes.

empresas do Simples Nacional estão isentas da retenção, mesmo distribuindo lucros acima de R$ 50.000, mas esses valores entrarão na base de cálculo para a tributação mínima prevista. Para ajuste anual, os rendimentos tributáveis acima de R$ 600.000 ao ano incluirão todas as naturezas de renda, exceto as exclusões previstas por lei.

A lei prevê a redução do percentual de tributação mínima caso a soma dessa tributação com a da pessoa jurídica distribuidora ultrapasse 34% para empresas em geral, 40% para empresas financeiras e 45% para bancos. As mudanças têm vigência a partir de janeiro de 2026, mas só serão refletidas nas declarações do exercício 2027.

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Por fim, é importante ressaltar que a distribuição de lucros por empresas do Simples Nacional não sofre retenção na fonte, mas esses rendimentos estarão sujeitos à tributação no ajuste anual, conforme previsto na legislação vigente. É possível que futuras alterações na lei corrijam possíveis problemas, como a exigência de distribuição de lucros antes do fechamento do período contábil.

Fonte original: Portal Contábeis

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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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