Imposto de Renda: Declaração de Bens Após o Divórcio
Durante o período de entrega do Imposto de Renda, uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes é a forma correta de declarar os bens após o divórcio. A partilha do patrimônio exige atenção redobrada para evitar erros que possam levar a inconsistências com a Receita Federal.
Após a separação formalizada, cada ex-cônjuge deve informar na declaração apenas os bens e valores que fazem parte de sua titularidade. A divisão do patrimônio segue, em geral, o regime de bens adotado durante o casamento. No caso da comunhão parcial de bens, por exemplo, os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente, enquanto patrimônios anteriores, heranças e doações não são compartilhados.
Os bens recebidos após a divisão devem ser registrados na ficha “Bens e Direitos”, como um imóvel que pertencia ao casal e agora deve ser informado proporcionalmente por cada um. É essencial formalizar a divisão por decisão judicial ou escritura pública antes de proceder com a declaração.
Para evitar a tributação sobre ganho de capital, especialistas recomendam manter o valor histórico de aquisição do bem. Caso o contribuinte opte por atualizá-lo, pode ocorrer incidência de Imposto, que deve ser apurado em um programa específico da Receita Federal.
Quando o casal realizava declaração conjunta, o ex-dependente deve declarar sua parte dos bens na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, explicando o acréscimo patrimonial decorrente da separação.
No caso de heranças recebidas durante o casamento, estas devem ser informadas como rendimentos isentos, porém estão sujeitas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual.
Filhos e Pensão Alimentícia
Na situação de filhos envolvidos, é importante definir em acordo quem irá declarar o dependente em casos de guarda compartilhada, pois não é permitido incluí-lo em duas declarações simultaneamente.
Quanto à pensão alimentícia determinada judicialmente, o valor pode ser deduzido pelo responsável que realiza o pagamento, desde que informado corretamente na ficha “Alimentandos”, com os dados do beneficiário. Já quem recebe a pensão deve declarar os valores como rendimentos isentos.
O preenchimento correto dessas informações é fundamental para evitar erros e garantir a conformidade da declaração com as normas da Receita Federal. A orientação de um contador durante esse processo pode ser essencial para uma entrega sem equívocos.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
