Receita Federal esclarece retenções no FPM e FPE
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou uma orientação deixando claro que sua atuação nas retenções do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) se restringe às rubricas de competência tributária e previdenciária. A medida foi tomada para delimitar quais descontos podem ser atribuídos à Receita em MEIo às transferências constitucionais.
Segundo a RFB, apenas débitos tributários e previdenciários sob sua responsabilidade podem ser repassados ao Banco do Brasil para retenção no FPM e FPE. O órgão esclarece que outras retenções presentes nos extratos não fazem parte de sua competência.
Essa orientação tem como objetivo auxiliar estados e municípios a identificar quais descontos devem ser questionados diretamente com a Receita Federal e em que situações é necessário recorrer ao Banco do Brasil ou a outros órgãos responsáveis.
Rubricas tributárias e previdenciárias sob responsabilidade da Receita Federal
A Receita Federal esclarece que sua atuação se limita a rubricas de natureza tributária e previdenciária, como o parcelamento previdenciário tipo 137 e contribuições atrasadas de INSS. O objetivo é evitar dúvidas sobre quais descontos são gerenciados pela Receita e quais não são de sua responsabilidade.
Rubricas de competência da Receita no FPM e FPE
Segundo a RFB, as rubricas de competência tributária e previdenciária encaminhadas ao Banco do Brasil para retenção são identificadas no extrato por códigos específicos, como o RFB-PREV-PARC53 e RFB-RET DARF. O comunicado oficial não inclui outras naturezas de desconto nessa lista.
Outras retenções não são atribuídas à Receita Federal
A Receita Federal reforça que retenções como PASEP, FUNDEB e débitos com outros órgãos presentes nos extratos do FPM ou FPE não são de sua competência. A presença de tais descontos não significa necessariamente atuação da RFB naquele lançamento específico.
Orientações para casos de dúvidas sobre retenções
Nos casos de outras retenções não relacionadas à competência da Receita Federal, a orientação é buscar esclarecimentos diretamente no Banco do Brasil. Em situações de dúvida, os entes públicos devem recorrer ao banco para obter informações sobre essas rubricas.
Conclusão
O esclarecimento emitido pela Receita Federal sobre as retenções no FPM e FPE não introduz novos descontos nem modifica as rubricas já informadas. O objetivo é orientar estados e municípios a diferenciar os descontos de origem tributária e previdenciária, atribuídos à RFB, dos demais descontos presentes nos extratos. Essa distinção é essencial para identificar a origem correta dos descontos e direcionar corretamente os pedidos de informações.
Fonte original: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
