Declaração de heranças e doações: o que mudou para o Imposto de Renda 2026
A temporada de entrega do Imposto de Renda 2026 deve refletir a corrida aos cartórios para antecipar heranças e doações iniciada em 2024. Após a aprovação da reforma tributária, que alterou as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), contribuintes estão em busca de informações para evitar erros na declaração dessas transferências patrimoniais.
Mudanças no ITCMD e na declaração de Imposto de Renda
A reforma tributária de 2023 trouxe alterações importantes para o ITCMD, como a obrigatoriedade de estados adotarem alíquotas progressivas, com limite máximo de 8%. Além disso, a base de cálculo agora considera o “valor justo” ou valor de mercado dos bens, não apenas o valor declarado anteriormente.
Segundo especialistas, essas mudanças podem impactar significativamente o custo de processos sucessórios. Os acréscimos patrimoniais decorrentes de doações ou heranças devem ser informados na declaração de Imposto de Renda, mesmo que não sejam tributados por ele.
Como as mudanças afetam as transmissões patrimoniais
A nova lógica de cálculo do ITCMD também pode afetar a transmissão de participações societárias, considerando o valor de mercado dos ativos e do fundo de comércio. Cada estado possui autonomia para legislar sobre o ITCMD, gerando diferentes regras e interpretações.
A regulamentação das novas regras, publicada em 2026, ainda não impacta imediatamente as transmissões patrimoniais, devido aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal do sistema tributário brasileiro.
Declaração de heranças e doações no Imposto de Renda
Embora heranças e doações não sejam tributadas pelo IR, é obrigatório informá-las à Receita Federal. Para quem fez a doação, é necessário informar o valor doado, o CPF do beneficiário e a descrição do bem ou valor na ficha “Pagamentos Efetuados”. Já para quem recebeu a doação ou herança, o valor recebido deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o bem ou valor deve ser incluso na ficha “Bens e Direitos”.
Além disso, para fins estaduais, é necessário declarar o ITCMD à Secretaria da Fazenda do estado competente.
Organização de documentos e ganho de capital
Manter os documentos relacionados às transferências patrimoniais organizados é fundamental para evitar problemas. Entre eles estão a escritura de inventário, comprovantes de pagamento do ITCMD, certidões de imóveis e extratos bancários de transferências.
Em casos em que o bem recebido posteriormente é vendido, pode haver incidência de Imposto sobre ganho de capital. Nesse cenário, o Imposto deve ser pago pelo doador até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Planejamento sucessório e importância da organização
Especialistas ressaltam a importância do planejamento sucessório antecipado diante das mudanças no ITCMD e do aumento da fiscalização. Além de evitar conflitos familiares e custos adicionais durante o inventário, o planejamento também ajuda na proteção do patrimônio e eficiência na sucessão.
O ITCMD, tributo estadual sobre a transferência de bens por herança ou doação, deve ser verificado antes de declarar os bens no Imposto de Renda, pois a Receita Federal pode exigir comprovação desse pagamento.
Fonte: G1 Economia
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
