TRT-SP afasta vigilantes da cota de aprendizes
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) validou uma norma coletiva que exclui a função de vigilante do cálculo da cota de aprendizes. Isso significa que as empresas de segurança armada não precisam contratar aprendizes adolescentes como vigilantes, preservando a segurança e a adequação legal no trabalho jovem.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empresas de médio a grande porte devem contratar aprendizes em uma proporção de 5% a 15% dos trabalhadores que precisam de formação profissional. No entanto, a atividade de vigilante armado demanda requisitos como idade mínima de 21 anos, curso de formação específico e porte de arma, o que a torna incompatível com a contratação de menores de idade.
A legislação de segurança privada estabelece critérios rigorosos, como idade mínima de 21 anos e curso de formação específico para ser vigilante. Além disso, o Estatuto do Desarmamento prevê que o porte de armas é permitido apenas para maiores de 25 anos. Diante dessas exigências legais, fica claro que a função de vigilante não pode ser desempenhada por menores de idade.
Os sindicatos patronal e profissional da segurança privada negociaram uma cláusula que concentra a contratação de aprendizes nas áreas administrativas, excluindo os vigilantes do cálculo da cota. Dessa forma, os jovens terão oportunidades de aprendizagem em áreas seguras e compatíveis, sem a necessidade de atuarem em funções de risco.
A decisão do TRT-SP se baseia no princípio da autonomia coletiva e na valorização das negociações entre empregadores e empregados. Com a Reforma Trabalhista de 2017, prevalece o postulado da prevalência do negociado sobre o legislado em diversas questões. No caso dos vigilantes, a cláusula coletiva não viola os direitos de crianças ou adolescentes, pois menores de 18 anos não podem exercer essa função por questões legais.
Enquanto alguns setores criticam a decisão, argumentando que excluir uma categoria do cálculo de aprendizes prejudica a qualificação profissional dos jovens, outros defendem que a solução negociada evita uma incoerência legal. A autonomia coletiva permitiu um equilíbrio entre inclusão social e segurança jurídica, garantindo que os jovens tenham oportunidades de formação em ambientes adequados.
Essa decisão levanta questões sobre o limite da intervenção estatal em acordos entre as partes coletivas e destaca a importância do diálogo social na aplicação da lei. A solução negociada, respaldada pela Justiça do Trabalho, demonstra a possibilidade de ajustar a norma às necessidades de setores específicos, sem abrir mão da proteção ao trabalho dos jovens.
Em resumo, a exclusão dos vigilantes do cálculo da cota de aprendizes foi uma medida sensata e equilibrada, que reconhece as diferenças entre as atividades e garante a efetividade da política de aprendizagem. Essa abordagem mostra que a negociação coletiva pode ser uma ferramenta importante para aprimorar a aplicação da legislação trabalhista, promovendo uma justiça do trabalho mais inteligente e contextualizada.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
