Justiça reconhece união poliafetiva em decisão inédita
Uma decisão da Justiça de São Paulo chama atenção ao reconhecer um contrato de união poliafetiva entre três homens em Bauru, no interior do estado. O caso, julgado pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, permitiu que os conviventes formalizassem o vínculo em um documento chamado “Termo de União Estável Poliafetiva”. Apesar de não possuir os mesmos efeitos legais de uma união estável ou casamento, a medida traz aspectos importantes para a gestão patrimonial entre os envolvidos.
De acordo com o advogado Rodrigo Forlani, que atua no contencioso cível do Machado Associados, o contrato firmado entre os três homens não confere direitos automaticamente perante terceiros. Em caso de dissolução da relação, a divisão do patrimônio será baseada na comprovação da contribuição de cada um, seguindo o modelo de sociedades informais.
Reconhecimento judicial em MEIo a proibição do CNJ
Mesmo com a proibição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação ao registro de uniões poliafetivas em cartórios desde 2018, a decisão da Justiça paulista abre espaço para o reconhecimento dessas relações judicialmente. No entanto, o Brasil ainda não considera essa forma de vínculo como uma entidade familiar. O contrato entre os três indivíduos foi validado como uma sociedade de fato, sendo útil para organizar regras internas, proteger patrimônios conjuntos e fornecer algum respaldo jurídico.
Implicações econômicas e sociais do contrato
Do ponto de vista econômico, a união poliafetiva pode ter relevância na gestão patrimonial dos membros envolvidos. No entanto, ao adquirir um bem em conjunto, a partilha em caso de separação seguirá a lógica da comprovação individual de investimentos, sem se encaixar nas regras do Direito de Família aplicadas a uniões entre duas pessoas. Além disso, o contrato não garante benefícios como inclusão em planos de saúde, herança automática ou reconhecimento como herdeiros legais em caso de falecimento.
Para Forlani, este tipo de contrato ainda não representa um reconhecimento formal de um novo modelo de família pelo Estado, mas reflete as transformações sociais em curso. A juíza responsável pela sentença apontou que o contrato não é ilegal e citou estudos e precedentes internacionais, especialmente na Europa, que tratam de arranjos familiares não tradicionais.
Reflexos da decisão no MEIo jurídico
Apesar de não configurar uma mudança legal significativa, a decisão da Justiça de São Paulo sinaliza uma evolução na abordagem do Judiciário diante de novas configurações sociais. Enquanto o ordenamento jurídico brasileiro ainda não reconhece uniões poliafetivas como entidades familiares, também não as proíbe. O movimento observado no caso citado é interpretado como uma tentativa de dar estrutura para fatos sociais cada vez mais presentes na sociedade.
Nesse sentido, a análise do advogado Forlani indica que o contrato de união poliafetiva pode representar um avanço na forma como o Judiciário lida com as adaptações nas relações familiares contemporâneas. Mesmo não estando previsto de forma clara na legislação nacional, a decisão da Justiça de São Paulo abre portas para um diálogo sobre a necessidade de atualizações e adequações jurídicas diante das demandas do cenário atual.
Fonte: InfoMoney
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