Corte Constitucional da Itália avalia restrições à cidadania italiana
A Corte Constitucional da Itália analisou a constitucionalidade do Decreto-Lei nº 36/2025, conhecido como “Decreto Tajani”, que limitou o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A decisão, aguardada com ansiedade por milhões de descendentes ao redor do mundo, incluindo muitos brasileiros, ainda não tem prazo para ser divulgada.
A expectativa é de que a sentença seja divulgada dentro de um mês, mas não há um prazo processual definido para isso. A audiência, conduzida pelo juiz Giovanni Pitruzzella, apresentou a lei contestada, os possíveis pontos inconstitucionais e os argumentos das partes. O caso teve origem a partir de um pedido do juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, em 2025.
Debate sobre a cidadania italiana por descendência
Durante a audiência, foram expostos argumentos a favor e contra a lei, que tem levantado questões sobre o uso indevido de decreto-lei, retroatividade, desigualdade dentro das famílias, restrição de acesso à Justiça e prazos considerados irrealistas. Especialistas apontam incompatibilidades da legislação com princípios constitucionais italianos e acordos internacionais.
A questão central envolve o direito à cidadania italiana transmitida por descendência, e a análise jurídica destaca a importância de respeitar a Constituição italiana nesse processo. A expectativa é de que a vitória dos descendentes seja apenas uma questão de tempo, conforme avaliação de especialistas.
Impactos para ítalo-descendentes brasileiros
Enquanto aguardam a decisão da Corte Constitucional da Itália, os ítalo-descendentes brasileiros enfrentam restrições impostas pela Lei n. 74/2025, que limitou o direito à cidadania italiana para gerações mais distantes. Além disso, a promulgação da Lei nº 11 de 2026 no Brasil centraliza e burocratiza o processo de reconhecimento da cidadania italiana por MEIo dos consulados.
A legislação brasileira cria um Serviço Central em Roma para avaliar pedidos administrativos de cidadania, retirando essa competência dos consulados. Essas mudanças, que visam uniformizar práticas e aumentar a eficiência, podem acarretar em atrasos e aumentar os custos do processo para os requerentes.
Estratégias para reconhecimento da cidadania italiana
Diante das mudanças legislativas e da tendência de maior controle e burocracia na esfera administrativa, a via judicial tem se destacado como alternativa para alguns ítalo-descendentes. Especialistas recomendam antecipar-se às alterações, considerando que os processos tendem a se tornar mais complexos, lentos e custosos no futuro.
Atualmente, o direito à cidadania italiana abrange filhos ou netos de italianos que detinham apenas cidadania italiana no momento do nascimento do descendente. A dupla cidadania não interfere na transmissão do direito, exceto nos casos em que o genitor tenha morado legalmente na Itália por 2 anos consecutivos.
Regras específicas para menores de idade
Para filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, nascidos no exterior, vigem regras específicas. A cidadania desses menores não é mais reconhecida automaticamente e depende da apresentação de uma declaração pelos pais ou tutor legal, conforme os requisitos previstos na lei.
A distinção é feita entre filhos menores que eram menores de idade na data de entrada em vigor da lei e aqueles nascidos após essa data, com prazos específicos para a apresentação da declaração de vontade.
Em MEIo a essas mudanças legislativas e administrativas, a busca pelo reconhecimento da cidadania italiana continua sendo um desafio para muitos descendentes, exigindo adaptações e estratégias para garantir o acesso a esse direito ancestral.
Fonte: G1 Economia
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
