TST autoriza uso de dados do INSS e Caged para localizar rendimentos em execução trabalhista
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é possível requisitar informações a órgãos públicos, como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), para identificar rendimentos de sócios de empresa em processo trabalhista.
Na ação analisada, uma auxiliar de produção obteve decisão favorável contra uma microempresa, que foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas. Para garantir a quitação da dívida, foi solicitado o envio de ofícios ao INSS e ao Caged, a fim de verificar se os sócios da empresa possuíam recursos passíveis de penhora.
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia negado o pedido, alegando a impenhorabilidade de salários e benefícios previdenciários. No entanto, o TST reformou essa decisão com base no Código de Processo Civil de 2015, que permite a relativização da impenhorabilidade em casos de créditos alimentares, como verbas trabalhistas.
Com a decisão, o TST reforçou a possibilidade de expedir ofícios a órgãos públicos e consultar bancos de dados oficiais para localizar rendimentos de devedores em fase de execução. Essa medida visa garantir o cumprimento das decisões judiciais e aumentar a efetividade na recuperação de créditos trabalhistas.
Impactos e orientações para área contábil
A decisão do TST tem impacto direto na atuação dos profissionais da contabilidade e departamentos financeiros. Acesso a bases oficiais de dados amplia os mecanismos de investigação patrimonial na execução trabalhista, facilitando a localização de rendimentos ligados aos sócios da empresa executada.
É essencial que as empresas estejam atentas à regularidade das informações cadastrais e trabalhistas, a fim de evitar dificuldades na fase de execução de dívidas trabalhistas. A transparência nas obrigações acessórias e o envio correto de dados aos sistemas oficiais, como Caged e eSocial, são medidas preventivas que reduzem riscos processuais e garantem segurança jurídica na gestão empresarial.
Fonte original: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
