STJ autoriza Fazenda a pedir falência de empresas inadimplentes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Fazenda Pública pode requerer a falência de empresas devedoras quando a execução fiscal não é eficaz para quitar o crédito tributário. A decisão foi tomada pela 3ª Turma da Corte e é considerada inédita no tribunal.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou durante o julgamento que a falência pode ser solicitada quando os MEIos tradicionais de execução fiscal não conseguem alcançar o patrimônio do devedor. Dessa forma, a ação falimentar torna-se uma alternativa para garantir a satisfação do crédito público.
Lei de Falências permite solicitação de falência por qualquer credor
A ministra fundamentou a decisão ressaltando que a Lei de Falências não distingue credores públicos dos privados, permitindo que “qualquer credor” requeira a quebra da empresa. Ela também destacou que a legislação sofreu mudanças significativas, especialmente com a Lei nº 14.112/2020, que alterou dispositivos do regime falimentar.
O entendimento do STJ reforça a participação do Fisco nos processos de falência ao criar instrumentos específicos, como o incidente de classificação do crédito público e a suspensão das execuções fiscais após a decretação da quebra.
Julgamento envolve empresa do setor de carnes em Sergipe
O julgamento analisou o Recurso Especial nº 2.196.073, apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A disputa envolvia a sociedade “Casa das Carnes Comércio, Importação e Exportação”, cujo pedido de falência feito pela União havia sido inicialmente negado.
A decisão do STJ pode impactar estratégias de cobrança tributária, uma vez que reconhece a legitimidade da Fazenda Pública para requerer a falência quando outras medidas judiciais não surtirem efeito na quitação do débito tributário.
Implicações para empresas e profissionais da área jurídica
A decisão tem potencial para influenciar empresas em situação de inadimplência tributária e profissionais das áreas contábil e jurídica, principalmente aqueles envolvidos em processos de recuperação judicial, falência e execução fiscal. A jurisprudência estabelecida pelo STJ pode ser aplicada em casos semelhantes em instâncias inferiores, ampliando as possibilidades processuais utilizadas na cobrança de débitos tributários.
A mudança na interpretação da legislação falimentar não impede a atuação do Fisco como credor, podendo representar uma nova estratégia para buscar a satisfação do crédito público.
Ao reconhecer que a falência pode ser utilizada como instrumento complementar de cobrança, a decisão do STJ abre novas perspectivas e reforça a importância do papel da Fazenda Pública na recuperação de créditos tributários.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
