STJ Decide a Favor de Empresas e Afasta Tributação de Crédito Presumido de ICMS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor de empresas em dois casos envolvendo a tributação de crédito presumido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os ministros Gurgel de Faria e Teodoro Silva Santos entenderam que esses valores devem ser excluídos do cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo após a entrada em vigor da nova Lei de Subvenções, a nº 14.789, de 2023.
A nova legislação, em vigor desde 2024, passou a tributar todas as categorias de benefícios fiscais e permitiu que os contribuintes apurassem crédito fiscal ao invés de excluí-los da base de cálculo. No entanto, as decisões do STJ fundamentam-se na violação do pacto federativo, um princípio constitucional que, segundo os ministros, não pode ser alterado por lei.
O tema é relevante para a União, pois a Medida Provisória (MP) nº 1.185/2023 previu um aumento de R$ 35,4 bilhões na receita anual, valor depois reduzido para R$ 26,3 bilhões. A Fazenda Nacional pretende recorrer das decisões. A advogada tributarista Thaize Tamaio destaca que a Lei nº 14.789 não altera o entendimento do STJ, que se baseia na proteção do pacto federativo.
As empresas envolvidas nessas decisões definitivas anteriormente à nova lei não precisariam entrar em novos processos, segundo a advogada. No entanto, devido ao receio de cobranças futuras e ao entendimento contrário da Receita Federal, muitas têm optado por garantir a extensão do trânsito em julgado de suas decisões.
Em um dos casos julgados, a concessionária de veículos Santa Clara buscava afastar a tributação de todos os tipos de benefício fiscal. No entanto, o ministro Teodoro da Silva Santos manteve a decisão do TRF-4 que só acatou o pedido para o crédito presumido. O advogado da empresa pretende recorrer para abarcar todas as subvenções, considerando a decisão absurda por não reconhecer a exclusão para os outros incentivos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirmou que as alterações legislativas que se seguiram à decisão de 2017 do STJ fazem com que o substrato legal da mesma não subsista, sendo a violação ao pacto federativo uma questão constitucional a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Para a tributarista Maria Andréia dos Santos, a decisão dos ministros está correta ao considerar a proteção do pacto federativo como fundamento constitucional para a não tributação do crédito presumido de ICMS.
Os ministros do STJ afastaram qualquer limitação temporal em suas decisões, que se aplicam até mesmo para casos anteriores à vigência da nova lei. Recomenda-se, no entanto, ajuizar uma nova ação específica para discutir a aplicação da nova legislação, a fim de evitar que a União alegue que as decisões anteriores têm eficácia limitada no tempo.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
