STF Suspende Julgamento da Desoneração da Folha de Pagamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que define a desoneração da folha de pagamento concedida a 17 setores da economia e a municípios. O pedido de vista foi feito pelo ministro Alexandre de Moraes, após três ministros já terem votado a favor da suspensão da lei aprovada pelo Congresso.
O relator Cristiano Zanin, junto com os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, abriram o placar com 3 votos a 0 para suspender a lei e manter o acordo para compensação das perdas com a desoneração e permitir a reoneração gradual dos setores.
Decisão do Ministro Cristiano Zanin
O ministro Cristiano Zanin votou pela parcial procedência da ação, reconhecendo a inconstitucionalidade formal de trechos da lei, sem anular seus efeitos. Ele apontou que a lei violou o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias por não apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Apesar do vício formal, Zanin ressaltou que o equilíbrio fiscal é essencial e defendeu políticas públicas responsáveis. Ele destacou que o acordo entre o Congresso e o governo corrigiu posteriormente o problema, mantendo a validade da lei e garantindo estabilidade fiscal.
Retomada do Julgamento
Originalmente previsto para encerrar na sexta-feira, a análise não tem prazo para ser retomada após a suspensão. Fique por dentro das atualizações fiscais, tributárias e empresariais que impactam o seu dia a dia.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
