Decisão do STF impacta cobertura de tratamentos dos planos de saúde
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) expressou preocupação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobertura de tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Segundo o Idec, a decisão do STF vai prejudicar os usuários de planos de saúde, enfatizando que a medida favorece argumentos econômicos das operadoras em detrimento da saúde dos pacientes.
A Corte validou uma lei que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos fora da lista da ANS, porém estabeleceu novos critérios para as autorizações. O entendimento do STF, de acordo com o advogado Walter Moura, trará consequências concretas para os usuários, destacando a necessidade de uma legislação que ampare os cidadãos.
Os hospitais também se manifestaram sobre a questão, ressaltando a importância da segurança jurídica e do equilíbrio regulatório no setor. A Federação dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo (FeSaúde) defendeu critérios técnicos claros para exceções no rol de procedimentos, visando a sustentabilidade dos planos e a garantia do acesso do paciente a tratamentos de forma responsável.
Na ação julgada, a Corte analisou a Lei 14.454/2022, que determina que as operadoras cubram tratamentos e exames não previstos no rol da ANS, em contrapartida à decisão do STJ que considerava o rol como taxativo. Com a entrada em vigor da legislação, o rol passou a ser exemplificativo, com critérios para autorização de procedimentos fora da lista, acompanhados de cinco parâmetros a serem considerados cumulativamente.
Em decisões judiciais relacionadas a autorizações fora do rol da ANS, o Supremo determinou que o juiz realize diversas verificações antes de decidir, seguindo protocolos específicos para evitar anulações.
Por fim, a decisão do STF reacende o debate sobre a regulamentação dos planos de saúde e a garantia do acesso a tratamentos necessários, em um contexto de equilíbrio entre interesses econômicos das operadoras e a saúde dos usuários.
Fonte: Exame
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
