Auxílio-doença e o direito ao 13º salário
O 13º salário é um benefício assegurado aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo aqueles afastados por motivos de saúde, como o auxílio-doença do INSS.
Os funcionários sob regime da CLT, mesmo afastados, continuam recebendo o 13º salário, de acordo com a legislação trabalhista. Isso garante que eles possam manter sua qualidade de vida e arcar com despesas, inclusive com remédios.
Em 2025, o governo antecipou o pagamento do décimo terceiro para os segurados do INSS, incluindo os que recebem auxílio-doença. As parcelas foram pagas entre abril e junho, seguindo um cronograma específico.
– **Primeira parcela**:
– Segurados que recebem até o piso salarial: entre 24 de abril e 8 de maio;
– Segurados que recebem acima do piso salarial: entre 2 e 8 de maio.
– **Segunda parcela**:
– Segurados que recebem até o piso salarial: entre 26 de maio e 6 de junho;
– Segurados que recebem acima do piso salarial: entre 2 e 6 de junho.
Além dos empregados regidos pela CLT, outros grupos também têm direito ao 13º salário, como servidores públicos, aposentados do INSS, pensionistas por morte, trabalhadores em licença-maternidade, familiares que recebem auxílio-reclusão, entre outros.
Portanto, mesmo afastados por auxílio-doença, os trabalhadores têm garantido o recebimento do 13º salário, como uma forma de proteção e manutenção de sua renda durante o período de afastamento. É importante estar ciente dos seus direitos e do cronograma de pagamento estabelecido pelo governo para não perder o benefício.
Fonte original: CNN Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
