Decisão do STF estabelece critérios para cobrança de DIFAL do ICMS

STF esclarece marco temporal do DIFAL do ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o marco temporal da exigibilidade do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) do ICMS, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 87/2015 e pela Lei Complementar nº 190/2022. A controvérsia girava em torno da aplicação da anterioridade anual e nonagesimal ou apenas do prazo de 90 dias previsto na Constituição. Após intensos debates, o STF fixou uma tese definitiva sobre o assunto, trazendo clareza para os contribuintes em todo o país.

Contexto e Fundamentação

A Emenda Constitucional nº 87/2015 trouxe mudanças significativas no regime do ICMS, no qual o Imposto precisa ser partilhado entre o estado de origem e o de destino em operações interestaduais. O julgamento do Tema 1093 em 2021 pelo STF declarou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem lei complementar, o que culminou na criação da Lei Complementar nº 190/2022. Contudo, surgiram divergências sobre o início da cobrança, levando a inúmeras ações judiciais que culminaram no julgamento do RE nº 1.426.271, que se tornou o paradigma definitivo do caso.

Decisão e Efeitos Modulados

O STF decidiu por ampla maioria que não pode haver cobrança retroativa referente ao exercício de 2022 para os contribuintes que ajuizaram ações até 29 de novembro de 2023 e não recolheram o Imposto naquele ano. O ministro Alexandre de Moraes defendeu que a LC 190/2022 não criou nova obrigação tributária, apenas definiu a repartição do produto arrecadado. A proposta de modulação dos efeitos foi apresentada pelo ministro Flávio Dino, visando garantir a segurança jurídica e a proteção da confiança dos contribuintes.

Implicações para Empresas e Profissionais

A decisão do STF impacta diretamente o planejamento tributário, a contabilidade fiscal e o compliance das empresas que realizam operações interestaduais de venda a consumidor final. Algumas medidas práticas incluem a revisão das provisões contábeis, a regularização fiscal para empresas sem ação judicial, o planejamento tributário prospectivo, a orientação jurídica e gestão de risco, e a comunicação com stakeholders e governança tributária.

Revisão das Provisões Contábeis

Empresas que haviam constituído provisões para riscos de autuação pelo não recolhimento do DIFAL em 2022 devem reavaliar tais provisões. A modulação reconhecida pelo STF elimina o passivo tributário referente a 2022 para contribuintes com ações judiciais ajuizadas até novembro de 2023, o que pode impactar positivamente o resultado do exercício.

Regularização Fiscal para Empresas sem Ação Judicial

Empresas que não ingressaram com ações judiciais continuam sujeitas à cobrança regular do DIFAL desde abril de 2022. Recomenda-se a revisão retroativa dos recolhimentos para evitar autuações e multas, e a confissão espontânea com juros e multa reduzida para os casos em que o Imposto foi recolhido fora do prazo.

Planejamento Tributário Prospectivo

A decisão reforça a necessidade de tratar o DIFAL como uma obrigação tributária permanente nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais. Empresas que realizam vendas por MEIo digital devem ajustar seus sistemas para o cálculo automático do diferencial conforme a origem e destino da mercadoria, além de rever as políticas de precificação para lidar com o impacto do DIFAL nas margens e competitividade.

Orientação Jurídica e Gestão de Risco

Para contribuintes com processos em curso, a extinção do feito com base na tese do STF é essencial para garantir o reconhecimento da dispensa do pagamento de 2022. Já para novas operações, os departamentos jurídicos e contábeis devem alinhar os procedimentos de compliance fiscal e monitorar as atualizações nos portais estaduais sobre o DIFAL.

Comunicação com Stakeholders e Governança Tributária

Empresas de capital aberto, sociedades auditadas e grupos multinacionais devem atualizar suas notas explicativas e relatórios de contingências para refletir o novo entendimento do STF. Auditores independentes e comitês de auditoria precisam revisar os efeitos da modulação sobre os balanços, assegurando a conformidade com as normas contábeis.

Essas são algumas das principais repercussões da decisão do STF sobre o DIFAL do ICMS e das orientações práticas para empresas e profissionais do setor tributário diante desse cenário. A clareza trazida pela decisão do Supremo contribui para a segurança jurídica e a adequação das operações fiscais das empresas em todo o país.

Fonte original: Contabilidade na TV

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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