STF declara inconstitucional prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários
Em decisão tomada no dia 26 de outubro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6096/2020, referente ao prazo decadencial para a revisão de benefícios previdenciários. Por maioria, a corte considerou parcialmente procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei 13.846/2019, que alterava o artigo 103 da Lei 8.213/1991. A decisão foi baseada nos votos dos Ministros presentes e aguarda apenas o voto do Ministro Celso de Mello, ausente por motivo de licença médica. A discussão ocorreu em sessões virtuais realizadas entre os dias 14 e 21 de agosto de 2020, com desfecho final entre os dias 2 e 9 de outubro de 2020.
A discussão teve como cerne a contestação da constitucionalidade do prazo decadencial estabelecido para revisão de benefícios previdenciários. O Relator da ação, Ministro Edson Fachin, foi seguido pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Rosa Weber ao considerar procedente em parte o pedido, declarando a inconstitucionalidade do artigo em questão. Já os Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Luiz Fux divergiram, votando pela improcedência do pedido.
Durante o julgamento, foram ouvidas a Dra. Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União, em nome dos interessados, o Dr. Antonio Armando Freitas Gonçalves, Procurador Federal em representação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como amicus curiae, e a Dra. Jane Lucia Wilhelm Berwanger em representação ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) também na condição de amicus curiae.
A decisão do STF de declarar a inconstitucionalidade do prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários impacta diretamente a forma como essas revisões vinham sendo conduzidas, principalmente pelo INSS. A expectativa é de que, com essa decisão, seja garantido aos beneficiários um maior acesso à revisão de seus benefícios, sem a restrição imposta pelo prazo decadencial considerado inconstitucional.
O tema ainda deve gerar repercussões nos âmbitos jurídico, social e previdenciário, uma vez que a revisão de benefícios é um direito dos segurados e a inconstitucionalidade do prazo decadencial pode representar uma maior segurança jurídica e acesso à justiça para milhares de beneficiários do sistema previdenciário no Brasil.
Com a decisão do STF, a revisão de benefícios previdenciários não estará mais sujeita a prazos decadenciais, permitindo que os beneficiários solicitem a revisão a qualquer tempo, desde que observadas as demais normas e procedimentos estabelecidos para tais casos. A Suprema Corte, ao considerar parcialmente procedente a ação, demonstra sua preocupação com a garantia dos direitos dos beneficiários da Previdência Social e a correção de possíveis equívocos nos benefícios concedidos.
Essa decisão do STF reforça a importância do papel do Poder Judiciário na proteção dos direitos dos cidadãos, especialmente dos mais vulneráveis, como no caso dos beneficiários de benefícios previdenciários. A inconstitucionalidade do prazo decadencial para revisão de benefícios representa uma vitória para aqueles que necessitam do amparo da Previdência Social e buscam a correção de possíveis injustiças ou equívocos em seus benefícios.
Desta forma, a decisão do STF na ADI 6096/2020 estabelece um novo marco na condução das revisões de benefícios previdenciários no Brasil, promovendo maior segurança jurídica e acesso à justiça para os beneficiários do sistema previdenciário. A corte
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
