MP 1.303 é rejeitada pelo Congresso Nacional e impacta tributação dos investimentos
Na noite de quarta-feira (8), a Câmara dos Deputados rejeitou a Medida Provisória (MP) 1.303/2025, deixando sem efeito a tentativa do governo de alterar a tributação sobre investimentos. Com essa decisão, as regras atuais continuarão em vigor em 2026, mantendo as alíquotas regressivas e as isenções de produtos como LCI, LCA e debêntures incentivadas.
A MP, que fazia parte do pacote de compensação à alta do IOF, foi retirada de pauta e perdeu a votação por 251 a 193, resultando em um impacto de R$ 46 bilhões perdidos pelo governo nos próximos dois anos, valor já previsto nos orçamentos de 2025 e 2026.
O texto original da MP previa a unificação das alíquotas do Imposto de Renda sobre investimentos e revisão de benefícios fiscais. Entre as propostas estavam a instituição de uma alíquota única de 17,5% para rendimentos de aplicações financeiras, tributação de 5% sobre títulos isentos, como LCI e debêntures incentivadas, e aumento da CSLL de fintechs e grandes instituições financeiras.
Durante as negociações no Congresso, o relator Carlos Zarattini fez ajustes no texto final, mantendo isenções de alguns produtos, como LCI e LCA, e propondo uma alíquota unificada de 18% para rendimentos e JCP. Mesmo com essas mudanças, a base aliada do governo se fragmentou, levando à derrota da medida.
Com a rejeição da MP, o sistema atual de tributação dos investimentos continuará vigente, com alíquotas regressivas para renda fixa, isenção de IR para títulos incentivados e taxação sobre ganhos em operações com ações, por exemplo.
Diante da queda da medida, a equipe econômica terá que buscar outras formas de compensar a perda de arrecadação, como por MEIo de decretos em Tributos como o IOF e o IPI, que não exigem aprovação do Congresso.
A rejeição da MP 1.303 representa um revés para o governo, que terá que buscar alternativas para cumprir suas metas de arrecadação e ajustar a tributação dos investimentos sem a aprovação do Congresso Nacional.
Fonte: Exame
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
