Confira na prática como a reforma do Imposto de Renda pode impactar em isenções totais, parciais e sem benefícios fiscais.

Reforma do Imposto de Renda: Entenda as mudanças

Uma das promessas do governo federal se concretizou com a sanção da Lei nº 15.270/2025, que trouxe alterações significativas na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), destacando a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês. A partir de 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor um mecanismo de redução do Imposto devido, com o objetivo de promover uma transição suave para os contribuintes com salários intermediários.

As novas regras não modificaram as alíquotas da tabela progressiva tradicional, mas introduziram um “fator redutor”. Em resumo, até o limite de R$ 5.000,00 mensais, o Imposto devido é zerado com uma redução de até R$ 312,89. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, há uma redução parcial decrescente, enquanto acima de R$ 7.350,00, não há redução adicional, e o contribuinte segue a tabela progressiva normal.

Exemplos de aplicação das novas regras

# Exemplo 1: Isenção total

José recebe um salário de R$ 4.000,00 em janeiro de 2026, com uma dedução única de R$ 373,41. Com a aplicação do desconto simplificado mensal, o Imposto sobre a renda é calculado a partir da base de R$ 3.392,80, com uma alíquota de 15%, resultando em um Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de R$ 114,76, que é anulado pela redução de até R$ 312,89.

# Exemplo 2: Redução parcial

Rita recebe um salário de R$ 6.000,00 em janeiro de 2026, com uma dedução de R$ 649,60. Com base nesses valores, o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) resulta em R$ 562,63. Além disso, é aplicada uma redução adicional conforme a nova legislação, resultando em um Imposto de Renda a ser pago de R$ 382,88.

# Exemplo 3: Sem redução

Vera recebe um salário de R$ 7.607,20 em janeiro de 2026, sem nenhuma dedução legal permitida. Com base nesses valores, o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) resulta em R$ 1.016,27, sem direito a redução adicional devido ao valor do salário.

Duas fontes de renda: possíveis cenários

Em casos de duas fontes de renda, a Receita Federal esclareceu que a isenção mensal do IR será aplicada com base na renda recebida em cada mês individualmente. Dessa forma, mesmo se uma pessoa tiver dois empregos com rendimentos que, somados, ultrapassem o limite de isenção, ela pode precisar pagar o Imposto na declaração anual do IR 2027. Nesses casos, o contribuinte terá a opção de antecipar esse pagamento por MEIo de recolhimento complementar.

As novas regras da reforma do Imposto de Renda visam tornar o sistema mais justo e equitativo, proporcionando isenção para quem mais precisa. Com exemplos práticos disponibilizados pela Receita Federal, os contribuintes podem entender como as mudanças impactarão diretamente em seus contracheques e na tributação de seus rendimentos.

Fonte original: G1 Economia

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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