Confira como duas propostas podem atrapalhar seu processo de cidadania italiana!

Propostas na Itália Podem Dificultar Obtenção da Cidadania Italiana

Um novo projeto de lei aprovado na Itália pretende centralizar em Roma o serviço de reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue, dificultando o processo para os ítalo-descendentes estrangeiros. O projeto, denominado A.C. 2369, visa criar um novo Serviço Central de reconhecimento, retirando essa função dos consulados e vinculando-a exclusivamente ao Ministério das Relações Exteriores. Com isso, a capacidade de análise dos pedidos de cidadania seria reduzida, tornando o processo mais lento, de acordo com especialistas.

Durante um período de transição até 2028, os consulados poderão receber apenas a mesma quantidade de pedidos que conseguirem concluir no ano anterior, com um mínimo de 100 por sede. Além disso, o prazo para análise dos pedidos de reconhecimento da cidadania seria aumentado de 24 para 36 meses, e requisitos como a apresentação de documentos originais em papel também seriam Impostos. Multas de 200 a 1000 euros estão previstas para cidadãos que não se registrarem no Anagrafe dos Italianos no Exterior (AIRE).

Outra proposta em tramitação, o DDL 1450, apresentado pelo governo de Giorgia Meloni, pretende endurecer ainda mais as regras para a obtenção da cidadania italiana. Este projeto estabelece que quem nasceu no exterior, possui outra cidadania e cujos pais são cidadãos italianos, mas nascidos no exterior e sem residir na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento, não seria considerado cidadão italiano. Além disso, há a possibilidade de cidadãos nascidos no exterior perderem a cidadania se não mantiverem um “vínculo efetivo” com o país, o que exigiria o cumprimento de obrigações por pelo menos 25 anos.

O DDL 1450 propõe o aumento da taxa de reconhecimento de cidadania de 600 para 700 euros, a eliminação da possibilidade de naturalização de cônjuges após três anos de casamento, o aumento do prazo para reconhecimento da cidadania para 48 meses e o prazo para transcrição dos atos após reconhecimento para 12 meses. Essas mudanças, caso aprovadas, impactarão diretamente os processos de obtenção da cidadania italiana.

Os dois projetos em questão não estão relacionados ao “Decreto Tajani” aprovado em março de 2025, que restringe o direito à cidadania por descendência a partir de um limite geracional. Esse decreto tem sido questionado por juristas e será alvo de julgamento quanto à sua constitucionalidade. A Corte Constitucional da Itália analisará se o Decreto Tajani é inconstitucional e a decisão final deve ser anunciada até o dia 27 de outubro. Se considerado constitucional, poderá confirmar a possibilidade do governo revogar a cidadania italiana com efeitos retroativos, criando insegurança jurídica.

Diante dessas propostas e do contexto jurídico atual, os processos para obtenção da cidadania italiana podem se tornar mais complexos e burocráticos para os descendentes no exterior. O cenário político e legislativo italiano tem passado por mudanças que impactam diretamente aqueles que buscam reconhecer suas raízes e obter a cidadania italiana.

Fonte original: G1 Economia

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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