Novas regras de transição da aposentadoria em 2026
O ano de 2026 começou com mudanças significativas nas regras de transição da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas alterações são decorrentes da Emenda Constitucional 103/2019 e impactam diretamente os segurados da Previdência Social.
Uma das principais mudanças neste ano é o aumento da idade mínima progressiva e da pontuação exigida para os segurados do INSS. Em relação às regras de transição, a idade mínima progressiva subiu seis meses, e a regra dos pontos passou a demandar um ponto a mais tanto para homens quanto para mulheres.
Idade mínima progressiva e suas novas exigências
Na modalidade da idade mínima progressiva, o tempo de contribuição permanece inalterado, porém a idade exigida aumenta gradualmente ao longo dos anos. Em 2026, as mulheres devem ter 59 anos e seis meses de idade, enquanto os homens precisam ter 64 anos e seis meses. Essa progressão continua anualmente até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Essa atualização automática exige atenção dos segurados que planejavam requerer a aposentadoria com base nas exigências de 2025. Portanto, é essencial que o segurado verifique se atende aos novos requisitos antes de solicitar o benefício.
Rigor da regra dos pontos em 2026
Outra mudança relevante em 2026 é a rigidez na regra dos pontos, que consiste na soma da idade do trabalhador ao tempo total de contribuição. Neste ano, a exigência é de 93 pontos para mulheres, com no mínimo 30 anos de contribuição, e de 103 pontos para homens, com pelo menos 35 anos de contribuição. O INSS ressalta que a pontuação aumenta anualmente dentro da transição estabelecida pela reforma da Previdência.
Dessa forma, o segurado precisa atender simultaneamente aos critérios de pontuação mínima e de comprovação do tempo mínimo de contribuição para garantir o avanço do pedido de aposentadoria.
Estabilidade em algumas regras de transição
Apesar das alterações, duas modalidades de transição mantiveram suas exigências estáveis em 2026. O chamado pedágio de 50%, que não requer idade mínima, e o pedágio de 100%, que exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, continuam direcionados aos segurados que estavam próximos da aposentadoria quando a reforma da Previdência entrou em vigor.
Procedimentos para solicitar aposentadoria
O INSS destaca que o pedido de aposentadoria pode ser realizado de forma remota na maioria dos casos, sem necessidade de comparecimento presencial. O segurado pode acessar o portal ou o aplicativo Meu INSS para iniciar o requerimento, acompanhar o andamento do processo e cumprir eventuais exigências documentais.
Antes de enviar o pedido, é recomendável que o trabalhador utilize o simulador disponível no Meu INSS para verificar se já cumpre os requisitos necessários e quais regras de transição se aplicam ao seu caso específico. A Central 135 também está disponível para esclarecer dúvidas e fornecer apoio em casos de inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Observações importantes ao solicitar aposentadoria em 2026
Com as mudanças em vigor, é essencial que os segurados verifiquem antecipadamente qual regra de transição se adequa ao seu histórico de contribuição. A revisão dos vínculos e contribuições registrados no CNIS, a reunião de documentos comprobatórios e a utilização do simulador do Meu INSS são passos fundamentais antes de formalizar o pedido.
Em caso de dúvidas sobre enquadramento, carência ou tempo de contribuição, a recomendação é buscar orientação nos canais do INSS para garantir um processo de aposentadoria sem pendências. A Central 135 continua como canal de apoio para esclarecimentos e suporte técnico aos segurados da Previdência Social.
Fonte original: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
