Confira a atualização do programa da ECF 2025 disponibilizada pela Receita Federal

Receita Federal atualiza programa da ECF para escrituração fiscal

A Receita Federal disponibilizou a versão 11.3.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) nesta segunda-feira (28). Essa nova atualização é obrigatória para a transmissão de arquivos referentes ao ano-calendário de 2024, situações especiais em 2025 e retificações de períodos anteriores, originais ou retificadoras.

A ECF faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e é uma obrigação para todas as pessoas jurídicas, exceto optantes pelo Simples Nacional, abrangendo também imunes e isentas. A atualização está disponível para download no site da Receita Federal.

Obrigatoriedade e prazos da ECF

A ECF é obrigatória para empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, inclusive as equiparadas e imunes/isentas com receita superior a R$ 4,8 milhões no ano. A entrega da escrituração deve ser feita anualmente até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário.

Para 2025, o prazo de entrega da ECF referente ao ano-base de 2024 é até 31 de julho. A atualização é essencial para a validade da obrigação, não sendo possível transmitir arquivos gerados em versões anteriores do programa.

Atualização da ECF para 2024 e 2025

A versão 11.3.2 da ECF se aplica ao leiaute 11, correspondente ao ano-calendário de 2024 e situações especiais de 2025, como cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorridas nesse período. Além disso, é necessária para o envio de ECFs relativas a exercícios anteriores, nos leiautes de 1 a 10, de acordo com o ano de referência.

A Receita Federal destaca a importância de utilizar a versão correta do programa, compatível com o período declarado, para todas as transmissões, incluindo declarações retificadoras.

Impacto da ECF na apuração de Tributos

A Escrituração Contábil Fiscal substitui parte das informações prestadas anteriormente na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Entre as funcionalidades da ECF, estão a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e registro de adições e exclusões conforme o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

A utilização da versão correta do programa evita erros de validação, cruzamentos indevidos e riscos de malha fiscal.

Penalidades em caso de não entrega ou erros na ECF

A não entrega da ECF ou a apresentação com incorreções pode resultar em multas previstas na legislação. Para empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Arbitrado, a multa pode ser de R$ 500 por mês-calendário; enquanto para empresas do Lucro Real, a penalidade pode chegar a R$ 1.500 por mês. Também há a possibilidade de multas percentuais sobre o lucro ou receita bruta em caso de omissão de dados.

Manter o programa da ECF atualizado e transmitir as informações corretas dentro dos prazos estabelecidos são medidas essenciais para evitar penalidades e garantir a regularização fiscal das empresas.

Fonte original: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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