CONFAZ Aprova Novos Convênios ICMS
No Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, foram publicados os novos convênios ICMS aprovados na 419ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, ocorrida na quarta-feira. O Despacho nº 8 trouxe os Convênios ICMS 22 a 25/2026, abordando temas como substituição tributária, isenções de ICMS e redução de juros e multas.
Convênio ICMS nº 22
O Convênio ICMS nº 22 altera a isenção do ICMS em operações internas com cimento destinado a concessionárias de pedágio e construtoras para a pavimentação de estradas e vias públicas estaduais.
Convênio ICMS nº 23
Este convênio autoriza o Estado de Goiás a remitir créditos tributários de pequeno valor, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária e conceder parcelamentos de créditos relacionados ao ICMS.
Convênio ICMS nº 24
O Convênio ICMS nº 24 dispõe sobre a exclusão do Estado do Paraná e altera regras da substituição tributária em operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes, conforme o Anexo XX do Convênio ICMS 142/18.
Convênio ICMS nº 25
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 151, que autoriza a redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS, validando as extensões da legislação tributária.
Protocolos ICMS entre Estados e DF
Além dos convênios, o Despacho nº 7 no DOU publicou os Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
# Protocolo ICMS nº 5
Este protocolo altera regras sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lotes para exportação, envolvendo os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo.
# Protocolo ICMS nº 6
Por sua vez, o Protocolo ICMS nº 6 altera regras da substituição tributária em operações com bebidas quentes, com participação de diversos estados.
Essas medidas foram tomadas visando ajustes e atualizações fiscais entre os estados, buscando maior eficiência e clareza nas operações comerciais.
Reflexos na Tributação Estadual
Com esses convênios e protocolos, observa-se uma busca por simplificação, redução de burocracia e adequações nas normas tributárias estaduais. A isenção de Impostos em setores específicos, como o de construção civil, pretende estimular o desenvolvimento econômico e reduzir custos para empresas que atuam nessas áreas.
A possibilidade de remissão de créditos tributários de pequeno valor e a redução de juros e multas representam um alívio para contribuintes e empresas, facilitando o cumprimento de suas obrigações fiscais.
Conclusão
Os convênios e protocolos ICMS aprovados pelo CONFAZ têm impacto direto na vida de empresas e contribuintes, promovendo ajustes necessários e trazendo benefícios em termos de isenções, reduções e simplificações tributárias. A publicação no DOU demonstra a transparência e o compromisso dos estados em atualizar e adequar suas legislações fiscais, visando melhorar o ambiente de negócios e favorecer o desenvolvimento econômico regional.
Fonte original: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
