A partir de julho de 2025, as novas empresas no Brasil devem definir seu regime tributário – Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real – logo na inscrição do CNPJ. Antes, isso poderia ser feito em até 60 dias após a abertura da empresa. Essa mudança, estabelecida pela Nota Técnica nº 181/2025 da Receita Federal, destaca a importância do planejamento tributário desde o início das operações.
A definição imediata do regime tributário visa tornar o processo de abertura de empresas mais transparente e alinhado com a realidade fiscal. No entanto, impõe aos empreendedores a responsabilidade de considerar variáveis como faturamento estimado, natureza da atividade e estrutura operacional antes da formalização do CNPJ.
Segundo especialistas, a escolha correta do regime tributário requer uma análise técnica que só um contador ou escritório especializado pode oferecer. Caso contrário, há o risco de optar por um regime inadequado, o que pode comprometer a eficiência tributária e elevar a carga de Impostos a ser paga.
Para Eduarda Stella, Gerente do setor Societário da Razonet, a antecipação da escolha do regime tributário pode gerar maior coerência entre o modelo de negócios e o regime fiscal, mas também demanda maior responsabilidade por parte dos empreendedores. A presença do contador no processo de formalização do CNPJ torna-se ainda mais essencial.
No cenário atual, abrir um CNPJ exige planejamento, conhecimento técnico e suporte profissional desde o primeiro passo. A recomendação passa a ser contar com a assessoria de um contador especializado. A ausência de uma análise prévia pode resultar no pagamento de mais Impostos do que o necessário, comprometendo a saúde financeira do negócio e criando situações de irregularidade no sistema.
Com a obrigatoriedade da escolha imediata do regime tributário, empreendedores brasileiros são incentivados a buscar auxílio profissional na área contábil desde o início de seus empreendimentos. Esta medida, apesar de representar um desafio adicional, contribui para a formalização de empresas alinhadas com a legislação fiscal vigente.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
